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Adeus ao IPTU, Imposto de Renda, conta de luz e mais: 8 benefícios salvam o bolso de idosos acima dos 60

29/03/2024 às 6h00

Por: Lennita Lee
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Idosos 65+ tem direito a uma série de benefícios e isenções (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/Gov)

Idosos 65+ têm direito a 8 benefícios que salvam o bolso neste ano de 2024

Muitos idosos 60+ desconhecem, mas é possível poupar um bom dinheiro do orçamento doméstico, valendo-se de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso, que aliás, completou 18 anos no ano de 2021.

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Saúde, transporte, habitação e lazer são apenas alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos

Inclusive de acordo com o portal UOL, existem 8 desses direitos (que vão desde IPTU a transporte gratuito) para que eles consigam salvar o bolso ao longo deste ano de 2024

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Quais isenções e serviços gratuitos são assegurados para idosos 60 +?

Veja abaixo os detalhes de cada um deles:

1- IPTU

Em algumas cidades brasileiras, os idosos conseguem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano), uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.

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MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
  • Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.

2-Imposto de Renda

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do temido  Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”.

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Na verdade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fisco, pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) entram nessa isenção.

MAS ATENÇÃO! Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassar esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR, independentemente da idade.

Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.

A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.

3- Atendimento preferencial

Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:

  • Administração Pública;
  • Empresas prestadoras de serviços públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

4-Meia-entrada

Também é garantido por lei aos maiores de 60 anos de idade um desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos:

  • Artísticos
  • Culturais
  • Esportivos
  • Lazer

Inclusive o Governo Federal criou uma iniciativa chamada MEU INSS+ aonde o aposentado pela autarquia consegue uma gama ainda maior de descontos em serviços e lazer (*Basta clicar aqui para saber mais)

5- Transporte Público

Urbano

Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.

Interestadual

No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824).

Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.

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Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.

6- Estacionamento

Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos.

MAS ATENÇÃO! Elas devem ser devidamente sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso, por exemplo, vagas próximas às entradas dos estabelecimentos ou elevadores e escadas rolantes.

7- Medicamentos

Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.

8- BPC

Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.

Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).

Estatuto do Idoso
Idosos +65
Leis

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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