A excelente notícia sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano que milhares de brasileiros estão comemorando
Além de benefícios como a proximidade dos grandes centros comerciais, morar em áreas urbanas traz lá suas obrigações, como o conhecido IPTU. O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal cobrado dos proprietários de imóveis nas zonas urbanas das cidades, anualmente.
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E por falar no imposto, nesta terça-feira (03), foi confirmado o adeus da temida cobrança a milhares de brasileiros. A notícia caiu como um presentão.
O fato é que contribuintes de Taubaté, município de São Paulo, podem solicitar até o dia (31) de outubro a isenção do IPTU. Vale lembrar que, o pedido de isenção diz respeito ao pagamento do próximo ano, de acordo com informações do portal ‘Guia Taubaté’.
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É importante levar em consideração que, o prazo também é válido para renovação da isenção do tributo, que deve ocorrer de forma anual. A legislação vigente destaca que, no ano de 2023, são cerca de 2.200 imóveis isentos de imposto.
Aqueles que desejam realizar a solicitação, precisam comparecer na Área da Receita na sede da Prefeitura, e retirar a lista de documentação. Depois disso, é preciso retornar ao setor para conferência e oficializar a solicitação no setor de protocolo ou de forma on-line.
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O que fazer para ser isento do IPTU?
Vale lembrar que, alguns critérios essenciais para ter a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano. Confira alguns deles:
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- Aposentados ou pensionistas que tenham renda mensal bruta individual ou conjunta dentro do limite estabelecido pelo sistema previdenciário e que sejam proprietários e residentes de uma habitação em Taubaté.
- Indivíduos que sejam proprietários de imóveis que tenham sido cedidos exclusivamente para uso pelo município, estado ou governo federal, ou que sejam designados como patrimônio histórico por alguma autoridade competente.
- Veteranos da Força Expedicionária Brasileira, participantes da Revolução de 1932 e das missões de paz (boinas azuis), desde que sejam proprietários de uma habitação que servem como residência própria, assim como suas viúvas.
- Mulheres viúvas, separadas legalmente, divorciadas e solteiras com mais de 50 anos, desde que sejam proprietárias de uma habitação que seja sua residência principal e tenham uma renda mensal bruta de até duas vezes o salário mínimo.
- Proprietários de habitações com características populares ou rústicas, com uma área construída de até 70m² e um terreno de até 300m², desde que tenham uma renda mensal bruta de até dois salários vezes o mínimo.
- Pessoas com deficiência física que possuam uma habitação que seja sua residência principal.