Tudo sobre como conseguir a tão desejada isenção do imposto
É importante que todos saibam que, além de benefícios como a proximidade dos grandes centros comerciais, morar em áreas urbanas traz lá suas obrigações, como o conhecido IPTU.
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Para quem não sabe, o Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal cobrado dos proprietários de imóveis nas zonas urbanas das cidades, anualmente.
Dito isso, nesta quinta-feira (6), o TVFOCO traz como destaque a confirmação do adeus da temida cobrança a milhares de brasileiros. A notícia caiu como um presentão.
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Acontece que os contribuintes de Taubaté, município de São Paulo, tiveram a oportunidade de solicitar a isenção do IPTU. Vale lembrar que, o pedido de isenção diz respeito ao pagamento desde ano de 2024, para quem fez o pedido em 2023, de acordo com informações do portal ‘Guia Taubaté’.
É importante levar em consideração que, o prazo também foi válido para renovação da isenção do tributo, que deve ocorrer de forma anual. A legislação vigente destacou que, no ano de 2023, foram cerca de 2.200 imóveis isentos de imposto.
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Neste ano, quem quiser fazer a solicitação referente a 2025, precisa aguardar a divulgação do prazo e comparecer na Área da Receita na sede da Prefeitura, e retirar a lista de documentação. Depois disso, é preciso retornar ao setor para conferência e oficializar a solicitação no setor de protocolo ou de forma on-line.
Quais são os critérios para solicitar a isenção do IPTU?
Vale lembrar que, alguns critérios essenciais para ter a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano. Confira alguns deles:
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- Aposentados ou pensionistas que tenham renda mensal bruta individual ou conjunta dentro do limite estabelecido pelo sistema previdenciário e que sejam proprietários e residentes de uma habitação em Taubaté.
- Indivíduos que sejam proprietários de imóveis que tenham sido cedidos exclusivamente para uso pelo município, estado ou governo federal, ou que sejam designados como patrimônio histórico por alguma autoridade competente.
- Veteranos da Força Expedicionária Brasileira, participantes da Revolução de 1932 e das missões de paz (boinas azuis), desde que sejam proprietários de uma habitação que servem como residência própria, assim como suas viúvas.
- Mulheres viúvas, separadas legalmente, divorciadas e solteiras com mais de 50 anos, desde que sejam proprietárias de uma habitação que seja sua residência principal e tenham uma renda mensal bruta de até duas vezes o salário mínimo.
- Proprietários de habitações com características populares ou rústicas, com uma área construída de até 70m² e um terreno de até 300m², desde que tenham uma renda mensal bruta de até dois salários vezes o mínimo.
- Pessoas com deficiência física que possuam uma habitação que seja sua residência principal.
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