Fim do IPTU confirmado a milhares de brasileiros
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que um dos impostos mais temidos pelos brasileiros é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre o fim dessa conta a milhares de brasileiros.
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Foi confirmado o adeus da temida cobrança a milhares de cidadãos, e a notícia caiu como um presentão para os brasileiros. Isso porque milhares de contribuintes de Taubaté, São Paulo, tiveram até o dia (31) de outubro de 2023 para solicitar a isenção do IPTU.
Vale lembrar que, o pedido de isenção diz respeito ao pagamento deste ano, de acordo com informações do portal oficial da Prefeitura de Taubaté. Dessa forma, é importante levar em consideração que, o prazo também é válido para renovação da isenção do tributo, que deve ocorrer de forma anual.
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A Prefeitura de Taubaté disponibiliza em seu site oficial as formas de como realizar a solicitação da isenção. Neste ano haverá novamente um novo prazo para a solicitação da isenção do IPTU, porém referente a 2025. Então fique atento as atualizações da prefeitura.
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Quem pode solicitar a isenção?
Vale lembrar que, alguns critérios essenciais para ter a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano. Confira a seguir alguns deles:
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- Aposentados ou pensionistas que tenham renda mensal bruta individual ou conjunta dentro do limite estabelecido pelo sistema previdenciário e que sejam proprietários e residentes de uma habitação em Taubaté.
- Indivíduos que sejam proprietários de imóveis que tenham sido cedidos exclusivamente para uso pelo município, estado ou governo federal, ou que sejam designados como patrimônio histórico por alguma autoridade competente.
- Veteranos da Força Expedicionária Brasileira, participantes da Revolução de 1932 e das missões de paz (boinas azuis), desde que sejam proprietários de uma habitação que servem como residência própria, assim como suas viúvas.
- Mulheres viúvas, separadas legalmente, divorciadas e solteiras com mais de 50 anos, desde que sejam proprietárias de uma habitação que seja sua residência principal e tenham uma renda mensal bruta de até duas vezes o salário mínimo.
- Proprietários de habitações com características populares ou rústicas, com uma área construída de até 70m² e um terreno de até 300m², desde que tenham uma renda mensal bruta de até dois salários vezes o mínimo.
- Pessoas com deficiência física que possuam uma habitação que seja sua residência principal.
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