Tudo sobre a isenção do imposto para aposentados e pensionistas do INSS
Desde maio do ano de 2023, muitos aposentados e pensionistas do INSS possuem um direito extraordinário. Isso porque, muitos beneficiários podem exigir a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano.
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Para melhor entender sobre o assunto, aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram em algumas regras podem conseguir descontos ou até a isenção do pagamento do imposto.
De acordo com o site da prefeitura de São Paulo, é necessário que o beneficiário receba até 3 salários mínimos para a isenção total do IPTU. Pois bem, assim, aqueles que tiverem a renda mensal entre 3 a 5 salários mínimos podem ter a isenção parcial do imposto.
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Além disso, o imóvel precisa valer até R$ 1.594.906,00 e deve estar no nome do beneficiário. O valor do imóvel é atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
De acordo com o que foi divulgado pela fonte, a solicitação para isenção do pagamento do imposto deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do seu município.
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Os documentos para dar entrada no processo são: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
Além disso, segundo o g1, algumas prefeituras já começaram a recolher os documentos para a isenção do imposto dos aposentados e pensionistas do INSS.
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Assim, se você se encaixa nos requisitos e se vê diante de tal oportunidade, sem dúvidas, isto é algo que não podemos deixar passar.
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Quais brasileiros tem direito a isenção do IPTU?
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros, podem requerer isenção ao IPTU se comprovarem os requisitos determinados pela lei.