Idosos ganham 2 isenções em impostos importantíssimos da Receita Federal em SP
Para a alegria de milhões de cidadãos idosos, 2 isenções foram aprovadas e já podem ser usadas em agosto no estado de São Paulo, incluindo até mesmo o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e passagens de graça.
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Portanto, poucos sabem, mas grande parte dos idosos possuem benefícios que vão muito além do desconto em salas de cinema e shows. Isso porque, a legislação garante às pessoas com mais de 60 anos isenção em impostos muito importantes e transporte público gratuito.
Desse modo, as isenções do IPTU são menos conhecidas dos idosos, porém, só podem ser atribuídas em determinados casos.
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De acordo com o portal Pousada Maria Veiga, no caso do no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito.
Por isso, as regras variam. Em São Paulo, por exemplo, só têm direito os idosos que não têm outro imóvel no município e com renda de até três salários mínimos.
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O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel”.
Outros benefícios, como a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso, as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local.
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No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, em São Paulo o idoso pode fazer o Bilhete Único do Idoso para poder passar pela catraca do ônibus.
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Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas tem que ficar na parte da frente do ônibus. Já no Rio de Janeiro, é preciso fazer o RioCard, procurando um posto da Rio Ônibus.
Quem tem 84 anos precisa declarar Imposto de Renda?
A Receita Federal informa que mesmo que a pessoa seja aposentada pela Previdência Social, privada ou servidora pública, é preciso declarar o Imposto de Renda segundo as regras. Portanto, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da declaração citados anteriormente, não esqueça de fazer a sua dentro do prazo.