IPTU tem fim decretado para milhares de brasileiros desta região e você precisa saber o que está acontecendo
E milhares de contribuintes de região brasileira receberam uma notícia que caiu como grande vitória nesta quarta-feira (01)! Afinal de contas, os mesmos conseguiram conquistar o fim de um dos impostos mais temidos por todos que possuem moradia, o IPTU.
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Pois é, no último dia 31 de outubro, residentes da cidade de Taubaté, interior de São Paulo, tiveram o último dia para solicitar a isenção total do imposto. Sendo assim, essa lista de CPFS conseguiram conquistar esse alívio para o bolso já para 2024.
De acordo com informações divulgadas pela própria prefeitura de Taubaté, esse prazo também foi válido para a renovação da isenção do tributo, que também deve ser solicitada anualmente.
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Um fato interessante exposto é que só no ano de 2023, foram cerca de 2.200 imóveis isentos de IPTU, conforme a legislação vigente.
Entendendo o procedimento
O prazo para solicitar este ano, como mencionamos, já acabou! Porém, se você deseja solicitar para o próximo, você deve seguir o seguinte procedimento:
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- Compareça na Área da Receita, que fica da sede da Prefeitura
- Retire a lista de documentação, de acordo com o critério legal ao qual se encaixa.
- Após a separação dos documentos, é necessário retornar ao setor para conferência
- Por fim, deve se oficializar a solicitação no setor de protocolo ou via protocolo on-line.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Obviamente que essa isenção é limitada a grupos específicos de CPFs, então caso você se enquadre em algum deles citados, saiba que você tem direito em solicitar o mesmo.
Veja abaixo a lista de pessoas aptas à isenção:
- Aposentados ou pensionistas com renda bruta mensal pessoal ou conjugal até o teto previdenciário, desde que proprietários e residentes de um imóvel em Taubaté.
- Proprietários dos imóveis cedidos gratuitamente ao uso exclusivo do município, Estado ou União, ou que sejam tombados por algum dos órgãos.
- Ex-combatentes da Dorça Expedicionária Brasileira, aos participantes da Revolução de 1932 e das missões de paz (boinas azuis), proprietários de um imóvel que seja de residência própria, assim como suas viúvas.
- Mulheres viúvas, separadas judicialmente, divorciadas e solteiras maiores de 50 anos, proprietárias de um imóvel que seja de residência própria, com renda bruta mensal de até 2 salários mínimos.
- Proprietários de imóvel com tipologia popular ou rústico, com a área construída de até 70m² e terreno de até 300m², com renda bruta mensal de ate dois salários.
- Pessoas com deficiência física proprietárias de um imóvel que seja de residência própria.
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