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Fim do IPTU e IPVA para pessoas 60+: Idosos comemoram e podem conseguir com 4 critérios apenas

Veja quais são os requisitos para conseguir isenção de tributo (Foto: Agência Brasil / TV Foco)

Veja quais são os requisitos para conseguir isenção de tributo (Foto: Agência Brasil / TV Foco)

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Além de gratuidade na passagem, idosos também têm outros diversos benefícios, incluindo isenção no IPTU

Normalmente cobrados no início do ano, o IPTU e o IPVA podem ser uma grande dor de cabeça para muita gente. Mas, existem alguns grupos que podem se livrar desses dois tributos em 2024.

Os idosos têm uma série de benefícios garantidos pela lei. No entanto, boa parte deles não sabe sobre a maioria das vantagens que estão disponíveis para quem tem mais idade e acaba pagando contas desnecessárias.

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Idosos podem pedir pela isenção do IPTU e, em alguns casos, do IPVA (Foto: TV Foco)

Dentre as vantagens que estão abertas, aparecem diversas modalidades, incluindo a isenção de pagamento para coisas que fazem parte da vida dos cidadãos, como o IPTU, como consta oficialmente na Central Judicial do Idoso.

É preciso ressaltar que esta não é uma regra geral. Ou seja, vai depender da localidade. Segundo a Prefeitura de São Paulo, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é aplicada para quem preenche os seguintes requisitos:

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  1. Idosos com mais de 65 anos;
  2. Quem tem renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
  3. Quem tem apenas um imóvel em seu nome;
  4. Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.

Idosos podem se livrar do pagamento do IPTU em 2024 (Foto: Agência Brasil)

Como solicitar a isenção do IPTU e IPVA?

Ao contrário do imposto sobre a residência, o tributo sobre o veículo varia de localidade, ano de fabricação do veículo e modelo do carro. Para saber se está incluído na lista, é preciso seguir alguns passos, antes de fazer o pagamento de 2024.

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  1. Acessar o site da Secretaria da Fazenda (IPVA) ou da prefeitura (IPTU);
  2. Dentro do prazo buscar pela opção “Isenção”;
  3. Apresentar documentos que comprovem seu direito: RG, comprovante de endereço, comprovante de renda, documento do carro;
  4. Aguardar análise que dará aprovação ou negativa da isenção.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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