CONFIRA

Fim do IPTU e isenção total do IPVA em 2024: Como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos

Adeus aos impostos de IPTU e IPVA (Foto: Reprodução/ Internet)

Adeus aos impostos de IPTU e IPVA (Foto: Reprodução/ Internet)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Confira como dar adeus aos impostos mais temidos em apenas 3 passos começando pelo IPTU

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que dois dos impostos mais temidos é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ambos pesam muito o bolso dos brasileiros, entretanto algumas mudanças estão por vir neste ano.

Em 2024, o cenário tributário no Brasil passará por transformações significativas, trazendo alívio para os contribuintes em diversas frentes. Uma das mudanças mais notáveis será o fim do IPTU, que visa aliviar o peso financeiro sobre os proprietários de imóveis. E a isenção do IPVA, que aliviará o bolso dos motoristas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com isso, conforme o portal ‘o antagonista’, informa que alguns perfis têm direito à isenção sobre o IPTU. Porém, existem alguns requisitos específicos e fundamentais para a obtenção do benefício e dar fim a esse imposto. E nesta matéria mostraremos quais são os 3 passos para conseguir dar adeus ao IPTU.

1° Passo – Ser aposentado pelo INSS

Primeiramente, para se livrar do imposto, o idoso requerente deve ser aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2° Passo – Ter um imóvel que seja avaliado em menos de R$ 1 milhão

É necessário possuir apenas um imóvel registrado em seu nome. E que o mesmo não ultrapasse um limite pré-determinado pelo município, que pode variar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3° Passo – Apresentar esses documentos

Como terceiro e último passo, para solicitar a isenção do imposto é preciso apresentar os seguintes documentos na prefeitura do município:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF, cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de valor venal do imóvel.

Em quais casos pode solicitar a isenção total do IPVA?

Por fim, como parte de uma estratégia abrangente de desoneração fiscal, o ano de 2024 será marcado pela isenção total sobre o IPVA, proporcionando alívio financeiro aos proprietários de veículos e promovendo um ambiente mais favorável à mobilidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o portal ‘Auto Esporte’, nem todos os veículos se enquadram nos requisitos obrigatórios para pagar esse imposto. Isso porque o pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos automóveis. O que implica a isenção dos carros que já saíram das fábricas há alguns anos. Porém, a idade do veículo isento irá variar a cada estado, confira a baixo a relação dos estados com a idade de isenção dos carros.
EstadoIdade do carro isento de IPVA
Acre (AC)a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL)a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP)a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM)a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA)a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE)a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF)a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES)a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO)a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA)a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT)a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS)a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG)a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA)a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB)a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR)a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE)não isenta
Piauí (PI)a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ)a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN)a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS)a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO)a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR)a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC)a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP)a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE)a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO)a partir de 30 anos de fabricação

IPVA 2024 (Foto: Reprodução, AutoPapo)

Há outros casos em que também pode existir a possibilidade da solicitação de isenção total do imposto. Pessoas com deficiência também tem direito a esse benefício, mas também varia a cada estado as regras para a solicitação.

Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile