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Fim do IPTU, IPVA e Imposto de Renda a idosos 60+: Como ter isenção em pagamentos em apenas 3 passos

01/07/2024 às 11h50

Por: Bianca Rayla
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IPTU / IPVA / Imposto de Renda - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre como conseguir isenção em IPTU, IPVA e no temido IR, em apenas 3 passos que podem cair como um verdadeiro presente ao seu bolso

IPTU, IPVA, e Imposto de Renda, sem dúvidas, são três dos impostos mais temidos de todo e qualquer brasileiro pela vida toda.

Contudo, é fato dizer que para conseguir sobreviver na sociedade brasileira precisamos estar em dia com nossas contas. Dito isso, nesta segunda-feira (1), nós vamos falar sobre 3 passos simples que os idosos podem fazer para ter a isenção dos pagamentos, inclusive do IPTU.

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Primeiro, de acordo com o site da prefeitura de São Paulo, os aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso.

Como solicitar o requerimento de isenção para se beneficiar com fim do IPTU e outros:

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O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.

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A partir de 2024 o SIIA se apresenta com uma nova versão que agilizará o tempo de resposta ao contribuinte. Acesse o manual Passo a Passo a seguir para entender as mudanças ocorridas.

Segundo o portal do Governo do Estado de São Paulo, imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto.

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Abaixo listamos as situações em que podem ser aplicadas. Ao clicar em uma situação específica, você será levado à página que orienta sobre os procedimentos para sua obtenção.

A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:

  • ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
  • a partidos políticos e suas fundações;
  • a entidades sindicais dos trabalhadores;
  • a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • a templos de qualquer culto.

As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:

A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.

Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:

  • Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

Por fim, de acordo com o site do governo, a solicitação do imposto de renda é o Serviço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. 

A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Por que devemos pagar IR?

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam.

Quando pagamos um imposto, estamos fazendo a nossa parte para que o governo possa oferecer os serviços públicos essenciais a toda população – especialmente às pessoas mais vulneráveis, aquelas em situação de pobreza.

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Bianca Rayla

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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