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Fim do IPTU: Nova lei é confirmada, cai como presente e milhões de brasileiros já podem comemorar
12/11/2023 às 13h41
Brasileirões podem comemorar após nova lei do IPTU ser confirmada e fim do imposto ser anunciado
Quem tem imóvel próprio ou alugado provavelmente já ouviu falar em IPTU. Mas apesar desse imposto ser conhecido por uma grande parcela dos brasileiros, é comum ter dúvidas sobre para quê ele serve, quem deve pagar e como é feito o cálculo do IPTU. E muitos talvez não saibam mas com a nova lei, você pode ter inserção no pagamento do imposto em 2024.
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades.
O valor arrecadado vai direto para a prefeitura do seu município, que destina o dinheiro para o pagamento de diferentes contas da administração pública.
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Sabe a reforma daquela escola, a coleta de lixo, os salários dos servidores e a construção de uma estrada nova? Então, a receita do IPTU é somada aos outros tributos para manter a cidade funcionando, contribuindo para o desenvolvimento do lugar.
Contudo, uma excelente novidade para os idosos brasileiros, garantindo a possível isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)! Além disso, inúmeros, talvez até milhões, dos idosos no Brasil têm a oportunidade de obter a isenção do IPTU, basta saber como efetuar o pedido!
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Como conseguir a inserção do imposto?
Para conquistar a isenção do IPTU na qualidade de idoso, é vital atender aos parâmetros definidos pelo governo. Estes critérios são:
- Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado como residência para ser elegível à isenção do IPTU para idosos.
- Propriedade Única: O solicitante não deve ser proprietário de outro imóvel em todo o país; o imóvel para o qual se solicita a isenção deve ser o único patrimônio em seu nome.
- Renda Mensal: Para obter isenção total do IPTU, a renda mensal máxima permitida no ano da solicitação é de três salários mínimos. Para uma isenção parcial, a renda mensal máxima deve estar entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido.
- Valor Venal do Imóvel: O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$1.594.906,00 e é atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Contudo, vale lembrar que essas normas são voltadas para a concessão geral do benefício, ou seja, são as diretrizes gerais aplicadas em todo município brasileiro.
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No entanto, além do regulamento geral, os municípios podem estabelecer regras municipais adicionais específicas para conceder essa isenção aos idosos. Assim, é aconselhável buscar mais detalhes na prefeitura municipal ou consultar um advogado especializado na área para verificar se você atende aos critérios da isenção.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu