Brasileirões podem comemorar após nova lei do IPTU ser confirmada e fim do imposto ser anunciado
Quem tem imóvel próprio ou alugado provavelmente já ouviu falar em IPTU. Mas apesar desse imposto ser conhecido por uma grande parcela dos brasileiros, é comum ter dúvidas sobre para quê ele serve, quem deve pagar e como é feito o cálculo do IPTU. E muitos talvez não saibam mas com a nova lei, você pode ter inserção no pagamento do imposto em 2024.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades.
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O valor arrecadado vai direto para a prefeitura do seu município, que destina o dinheiro para o pagamento de diferentes contas da administração pública.
Sabe a reforma daquela escola, a coleta de lixo, os salários dos servidores e a construção de uma estrada nova? Então, a receita do IPTU é somada aos outros tributos para manter a cidade funcionando, contribuindo para o desenvolvimento do lugar.
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Contudo, uma excelente novidade para os idosos brasileiros, garantindo a possível isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)! Além disso, inúmeros, talvez até milhões, dos idosos no Brasil têm a oportunidade de obter a isenção do IPTU, basta saber como efetuar o pedido!
Como conseguir a inserção do imposto?
Para conquistar a isenção do IPTU na qualidade de idoso, é vital atender aos parâmetros definidos pelo governo. Estes critérios são:
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- Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado como residência para ser elegível à isenção do IPTU para idosos.
- Propriedade Única: O solicitante não deve ser proprietário de outro imóvel em todo o país; o imóvel para o qual se solicita a isenção deve ser o único patrimônio em seu nome.
- Renda Mensal: Para obter isenção total do IPTU, a renda mensal máxima permitida no ano da solicitação é de três salários mínimos. Para uma isenção parcial, a renda mensal máxima deve estar entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido.
- Valor Venal do Imóvel: O valor venal do imóvel não deve ultrapassar R$1.594.906,00 e é atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Contudo, vale lembrar que essas normas são voltadas para a concessão geral do benefício, ou seja, são as diretrizes gerais aplicadas em todo município brasileiro.
No entanto, além do regulamento geral, os municípios podem estabelecer regras municipais adicionais específicas para conceder essa isenção aos idosos. Assim, é aconselhável buscar mais detalhes na prefeitura municipal ou consultar um advogado especializado na área para verificar se você atende aos critérios da isenção.