Brasileiros em festa após o fim do pagamento do IPVA para 2024 ser confirmado; Descubra os detalhes
Um assunto inevitável e que sempre fica em evidência no início de cada ano são as obrigações tributárias perante o Estado, a começar pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O IPVA é um tributo compulsório para todos aqueles que possuem um veículo próprio, seja automóvel, motocicleta, ciclomotor, ônibus e caminhões e que está previsto na lei Lei nº 13.296/2008.
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O motorista pode pagar o IPVA de duas formas diferentes: na íntegra, até a data de vencimento estipulada pelo Detran local e com direito a desconto, ou parcelada, que não dispõe de desconto algum.
Na maior parte dos estados, o IPVA começa entre janeiro e fevereiro. Isso com pagamento da parcela única, mas o mês do primeiro pagamento inicia-se a partir do final da placa do veículo. Contudo, alguns estados disponibilizam calendários de pagamento mais flexíveis, com um maior de prazo de pagamento para os proprietários. Que também podem parcelar o tributo em mais vezes.
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Quem não paga o IPVA em 2024?
Segundo o portal Auto Papo, normalmente estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo. Além daqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas. Somado a isso, as embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos. Contudo, somasse a isso os veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática. E por fim as pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
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O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos. Contudo, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.