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ADEUS DO IPVA: Donos de carros destes anos podem comemorar o fim do pagamento do imposto
30/04/2024 às 14h00
Confira quais são os carros que podem comemorar o fim do imposto
Antes de mais nada, é muito importante explicar que o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é obrigatório para quem é dono de veículo.
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Assim, ele deve ser pago anualmente e, normalmente, é cobrado nos primeiros meses do ano. O que muitas pessoas não imaginam é que nem todos os veículos precisam pagar a cobrança anual.
Muitos não imaginam, mas o que vai importar mesmo na hora de pagar o IPVA está relacionado diretamente ao ano de fabricação desse veículo. Nesse sentido, alguns veículos que saíram de fábrica há anos são dispensados completamente da quitação desse débito. Mas, existem algumas restrições e vocês irão conferir nesta terça-feira (30).
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O fato é que é preciso deixar claro que a idade dos veículos isentos do IPVA varia de acordo com cada estado brasileiro. Segundo informações do portal Auto Esporte, grande parte dos estados isenta o IPVA para carros fabricados há mais de 15 anos. Ou seja, é preciso ter atenção na regra.
Além do Distrito Federal, os estados que também seguem o mesmo modelo são: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. No Mato Grosso, no entanto, a cobrança só deixa de existir com carros a partir de 18 anos.
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No Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo a situação é ainda pior: 20 anos de fabricação. Santa Catarina e Tocantins eliminam a cobrança do IPVA com 30 anos. Alagoas, por sua vez, estabeleceu que carros feitos antes de 31 de dezembro de 2002 não devem pagar o imposto.
Seguindo com a nossa lista, Pernambuco é o mais radical de todos: não existe isenção por tempo de fabricação. Em Minas Gerais, no entanto, somente veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, não pagam o imposto.
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O que acontece se eu não pagar o IPVA?
Além das multas, juros e correção monetária acrescidos ao valor original, o nome do proprietário do veículo poderá ser inscrito na dívida ativa estadual.
Assim, dificultando o acesso ao crédito, como cartão de crédito, abertura de contas em bancos e tomada de empréstimos e financiamentos.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: