MAIS UM ALÍVIO!

Fim do IPVA: Lei em vigor ACABA com imposto mais temido pelos motoristas agora em 2024

01/04/2024 às 6h00

Por: Lennita Lee
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Listas de motoristas se livram de pagamento do IPVA em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Detran)

Lista de motoristas estão vibrando com grande possibilidade em se livrar do pagamento do IPVA neste ano de 2024

E uma lista de motoristas já podem respirar aliviados pois não irão precisar mais se preocupar com o temido IPVA neste ano de 2024.

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O IPVA é um imposto cuja função é arrecadar dinheiro que geralmente é direcionado à segurança pública, educação, saúde, entre outros serviços da cidade em que o veículo é registrado.

Vale destacar que cabe aos governantes decidirem como será feito esse repasse conforme as necessidades de sua região ano após ano.

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Mas agora, graças a uma nova lei em vigor, ficou determinado (em alguns estados) uma lista de veículos que podem conseguir a isenção desse imposto tão temido, conforme data de fabricação entre outros critérios.

IPVA - (Foto: Reprodução / Internet)
O IPVA é o imposto pago por todos que possuem veículos no país (Foto: Reprodução / Internet)

Segundo o portal UOL, apesar da isenção mudar de estado para estado, alguns grupos normalmente são padrões e já têm direito a isenção, conforme a Lei 8.989 de 1995.

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Assim, em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Detran ou Secretaria da Fazenda do seu estado.

Veja abaixo mais detalhes de quem se enquadra na regra da isenção e, caso seja a sua realidade, se prepare para ir atrás dos seus direitos!

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1- Tempo de fabricação

De acordo com o portal Quatro Rodas, a isenção do tributo é concedida para os veículos com, pelo menos, 15 anos de fabricação nos seguintes estados brasileiros:

  • Sergipe;
  • Distrito Federal;
  • Rondônia;
  • Amazonas;
  • Rio de Janeiro;
  • Bahia, Piauí;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Espírito Santo;
  • Pará;
  • Maranhão;
  •  Goiás.

Já no estado do Mato Grosso,  o IPVA deixa de ser cobrado apenas aos veículos com 18 anos ou mais de fabricação.

Outras unidades federativas do Brasil concedem a isenção apenas aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação, e são eles:

  • São Paulo;
  • Acre;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná;
  • Mato Grosso do Sul.

Nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é preciso que o automóvel tenha mais de 30 anos de fabricação para ficar isento.

Em Alagoas foi determinado que os carros que foram fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança do imposto.

Pernambuco, por sua vez, NÃO concede nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.

Pra finalizar, em Minas Gerais, há uma regra ainda mais curiosa:

  • Os veículos que tiverem valor histórico, mediante comprovação;
  • Os que foram adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público;
  • Àqueles que contam com placa preta de coleção

Todos que se enquadram na lista acima não precisam realizar o pagamento do tributo no estado.

2-PCD

Outro grupo que também se incluem na lista de isenção são as pessoas portadoras de deficiência física, ou popularmente chamados de PCD.

Porém, as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto também variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, essa  isenção é válida somente se o veículo for registrado em nome do deficiente.

Ou seja, se o motorista PCD foi isento da cobrança do IPVA nos anos de 2022, 2021 e 2020, automaticamente não será cobrado também neste ano de 2024, desde que ele não troque de veículo.

Em caso de troca de veículo a solicitação deverá ser feita novamente. Fora disso, o valor venal* desse veículo deve ficar abaixo dos R$ 100 mil.

( Valor venal é preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado. A tabela de valores venais completa pode ser baixada em Tabelas)

Pessoas com deficiência possuem direito a descontos por lei nos carros (Reprodução: Internet)
Pessoas com deficiência possuem direito a isenção do IPVA (Foto: Reprodução/ Internet)

Resumindo, se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil.

Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800).

Vale dizer que esse pedido pode ser feito através do site do Sistema de Veículos (SIVEI) do estado paulista.

Esse processo é pré-requisito para obter a isenção do imposto.

Neste ano de 2024 o prazo para PCD solicitar a isenção em São Paulo varia conforme o tipo de veículo:

Zero km – até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal, válido para o mesmo ano. Se o pedido for feito após 30 dias da emissão, a isenção será válida para o ano seguinte, ou seja 2025

Veículo usado – até o fim do ano para obter a isenção para o próximo ano;

Veículo usado comprado de pessoa que possuía isenção – até 30 dias da data da venda registrada na Comunicação de Venda.

3- Isenção por profissão

Quando o veículo é usado como meio de trabalho ou com objetivo de ganhar dinheiro, pode ser que o estado também conceda o benefício da isenção do IPVA 2024. Assim, se encaixam nesses casos:

  • Taxistas e profissionais de mototáxi;
  • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
  • Motoristas de vans escolares;
  • Proprietários de máquinas agrícolas.
Táxi - Foto: Reprodução/Internet
Quando o veículo é usado para fins de trabalho é possível conseguir isenção no IPVA (Foto Reprodução/G1)

4- Elétricos e híbridos

Para finalizar as isenções no IPVA, alguns estados brasileiros isentam 100% os veículos elétricos do pagamento do imposto, como:

  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • Distrito Federal

Em outros estados, a cobrança é parcial. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos.

No Ceará, a alíquota recolhida em carros elétrico é de 1,5%.

Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos conseguem o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA.

Carros elétricos, em alguns estados, não pagam o IPVA (Reprodução: Internet)
Carros elétricos, em alguns estados, não pagam o IPVA (Reprodução: Internet)

Caso seja da preferência do motorista, esse valor poderá ser transformado em desconto no pagamento do IPTU.

MAS ATENÇÃO! AINDA NÃO TEM NENHUMA LEI NACIONAL que obrigue a isenção do IPVA no caso de carros elétricos.

o Projeto de Lei nº 308/2023, que ainda segue em tramitação, visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.

De acordo com a ALESP, por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA, o texto busca incentivos ao uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo.

Quais modelos de carros não pagam IPVA em 2024?

De acordo com o portal Auto Esporte, tem uma lista de cinco carros usados, bem legais, para você se beneficiar com essa vantagem agora em 2024.

O preço de cada um é estabelecido pela tabela Fipe, que indica o valor médio de cada veículo no Brasil.

Veja abaixo quais são:

1- Chevrolet Corsa Maxx 1.8 2006 – R$ 19.863

2- Fiat Palio Weekend Adventure 1.8 2008 – R$ 25.428

3- Volkswagen Golf 1.6 2003 – R$ 26.571

4- Ford Ecosport XLT Freetyle 1.6 2008 – R$ 30.142

5- Toyota Corolla 1.8 XEI 2007 – R$ 36.510

Para solicitar a isenção de IPVA, o proprietário do veículo deve consultar as regras do benefício no site da Sefaz do seu estado para conferir os requisitos necessários para o abono e a forma de pedido da isenção.

A maioria dos estados já permite que a solicitação seja feita online, como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, porém, em alguns locais, pode ser necessário se dirigir a uma entidade física para realizar o procedimento.

Passo a passo para solicitar:

  • Identifique a categoria do veículo;
  • Acesse o site do Sefaz ou do Detran do seu estado;
  • Consulte as regras e as instruções específicas para o seu estado e para a sua categoria de isenção;
  • Identifique os documentos necessários e inclua-os no pedido, caso seja solicitado;. Preencha os formulários eletrônicos, caso sejam solicitados;
  • Se não for possível solicitar o abono através do site do órgão responsável, dirija-se até o local físico para realizar o pedido de isenção de IPVA;
  • Após a solicitação, faça o acompanhamento do processo;
  • Se a solicitação for indeferida, confira se é possível entrar com recurso e as regras para o procedimento.
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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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