CONFIRA
FIM DO IPVA: Lei cai como vitória para o bolso de milhares de motoristas nesta sexta-feira (31)
31/05/2024 às 21h05
Uma lista de veículos pode receber isenção e desconto no IPVA e motoristas precisam saber
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo muito importante pago anualmente pelos motoristas brasileiros. Geralmente cobrado logo nos primeiros meses do ano, no entanto, graças a uma nova lei, que caiu como uma grande vitória para o bolso de milhares, existe uma lista de veículos que são isentos ou têm grandes descontos nesse imposto.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nesta sexta-feira (31) você vai saber tudo sobre essa notícia bombástica envolvendo o IPVA. Frisando que é possível conseguir até mesmo a isenção total do imposto em alguns veículos específicos. Segundo o portal ‘Quatro Rodas’, a lei determina que os veículos que podem ser beneficiados, estão entre os automóveis que foram fabricados há um certo tempo.
Para isso, o proprietário deve observar bem o ano de fabricação do veículo. Porém, atenção! O tempo de fabricação que concede isenção vai depender do estado, já que não se trata de uma determinação do Governo Federal, mas sim de um imposto de nível estadual. Ou seja, cada estado tem a sua própria legislação que envolve esse tributo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A seguir, confira quem se enquadra na regra da isenção
1- Tempo de fabricação
No Rio Grande do Norte e Roraima, carros com 10 anos ou mais de fabricação já são isentos. No Amazonas, Bahia, Piauí, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Ceará, Sergipe e Rio de Janeiro, veículos com mais de 15 anos, são isentos do IPVA. O mesmo vale para o Distrito Federal.
Já no estado do Mato Grosso, o IPVA deixa de ser cobrado apenas aos veículos com 18 anos ou mais de fabricação. Outras unidades federativas do Brasil concedem a isenção apenas aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação, e são eles: São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é preciso que o automóvel tenha mais de 30 anos de fabricação para ficar isento. Já em Alagoas, os carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança do imposto. Pernambuco, por sua vez, não concede nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.
No caso do estado de Minas Gerais, há uma regra ainda mais curiosa: os veículos que tiverem valor histórico, mediante comprovação, os adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público e aqueles que contam com placa preta de coleção não precisam realizar o pagamento do tributo.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Tchau, Kwid: 5 carros impecáveis para comprar por até R$50 mil em 2025 e fugir do mecânico
● Fim das dívidas na Caixa: Comunicado do Serasa traz grande vitória a brasileiros em apenas 4 passos simples
● Atenção hoje (24/12): Banco Central emite comunicado sobre cobrança de taxa no PIX e crava 2 alertas severos
2 – Pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência também têm direito a isenção do IPVA, porém as regras sobre quem pode solicitar o fim do imposto varia de estado para estado, assim como a modalidade dita anteriormente, visto que se trata de um tributo estadual. Em São Paulo, por exemplo, essa isenção é válida somente se o veículo for registrado em nome da PCD.
Fora isso, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser autista. Assim, se o motorista PCD acabou isento da cobrança do IPVA nos anos de 2023, 2022 e 2021, automaticamente não receberá cobrança em 2024, posteriormente em 2025, desde que ele não troque de veículo.
Além disso, o valor venal, ou seja, o preço médio desse veículo vigente no mês, deve ficar abaixo dos R$ 100 mil. Ou seja, se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil.
Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800). Vale destacar que, caso a pessoa troque de veículo, será necessário solicitar novamente a isenção do IPVA, deixando claro que a situação pode variar a cada estado.
3- Veículos elétricos
Por fim, alguns estados brasileiros isentam 100% os veículos elétricos do pagamento do imposto, como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal. Em outro, a cobrança é parcial. No RJ, por exemplo, a alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos.
No Ceará, a alíquota recolhida em carro elétrico é de 1,5%. Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos terão o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA. Se for da preferência do motorista, esse valor poderá se transformar em desconto no pagamento do IPTU.
Mais uma Lei estadual aprovada
Apesar de não existir uma Lei nacional que fale sobre a isenção do IPVA no caso de carros elétricos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, no dia 23 de agosto do ano passado, o Projeto de Lei nº 308/2023, que visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
Segundo a ALESP, por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA, o texto busca incentivos ao uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo. De coautoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), a Lei segue para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Destacando que, como já mencionamos anteriormente, essas são iniciativas que partem de cada estado. Ou seja, não existe nenhuma lei ainda que seja válida para todo o Brasil. Sendo assim, para saber os benefícios que o seu estado oferece, confira o portal oficial do seu estado e veja quais são as situações em que o IPVA pode ou não ser isento.
É verdade que existem algumas doenças que garantem a isenção do IPVA?
Segundo o portal ‘Pronatec’, existe uma lista de doenças que garantem a isenção do Imposto, porém, como os demais casos, elas exigem alguns critérios. Um deles é que a enfermidade seja comprovada a partir de laudos médicos e também de exames. Cada estado fornece a sua lista de doenças que se encaixam nesta situação. Veja abaixo algumas delas:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Acidente vascular encefálico;
- Doença de Parkinson;
- Lesões com sequelas físicas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Paralisia cerebral;
- Deficiência mental;
- Artrite reumatoide;
- Doenças degenerativas;
- Neuropatia diabética;
- Deficiência visual;
- Manguito rotador;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses internas ou externas;
- Tendinite crônica;
- Esclerose múltipla.
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]