Milhares de motoristas podem pular de alegria com o adeus ao pagamento mais temido, graças a lei de isenção garantida em várias partes do Brasil
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), se trata de um tributo importantíssimo e que é pago anualmente pelos motoristas brasileiros. Geralmente, ele cobrado nos primeiros meses do ano e chega como uma grande preocupação para quem precisa desembolsar a taxa.
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É importante dizer que, o imposto é cobrado levando em consideração uma série de fatores, como preço do automóvel, ano de fabricação e mais. Porém, graças uma nova lei que caiu como uma grande vitória no bolso de milhares, existe uma lista de veículos que ficam isentas ou possuem grandes descontos na hora do pagamento.
De acordo com o portal ‘Quatro Rodas’, a lei determina que dentre os veículos que podem ser beneficiados, estão os que foram fabricados há um certo tempo. Assim, é essencial que o proprietário averígue o ano do veículo. É importante saber que, o tempo de fabricação que concede isenção varia, visto que leva em consideração o estado, já que não se trata de uma determinação do Governo Federal, mas sim de um imposto de nível estadual. Dessa forma, cada estado tem a própria legislação.
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REGRA DE ISENÇÃO
FABRICAÇÃO
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No Rio Grande do Norte e Roraima, os carros com 10 anos ou mais de fabricação já recebem isenção. No Amazonas, Bahia, Piauí, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Ceará, Sergipe e Rio de Janeiro, o número sobe para 15 anos, assim como no Distrito Federal.
Por sua vez, no estado do Mato Grosso, o IPVA deixa de ser cobrado somente aos veículos com 18 anos ou mais de fabricação. Nos demais locais do Brasil, a isenção é garantida somente com 20 anos ou mais de fabricação, como é o caso de: São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
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Nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é necessário que o veículo possua mais de 30 anos de fabricação para ter isenção. Por sua vez, em Alagoas, os carros fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança. Pernambuco não garante nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.
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Em Minas Gerais existe a seguinte regra: os veículos com valor histórico, mediante comprovação, os adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público e aqueles que contam com placa preta de coleção, não precisam realizar o pagamento do tributo.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência também podem receber isenção do IPVA, mas, as regras também variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é válida apenas se o veículo for registrado em nome da PCD.
Além disso, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser autista. Dessa forma, se o motorista PCD acabou isento da cobrança do IPVA nos anos de 2023, 2022 e 2021, automaticamente não receberá cobrança em 2024, posteriormente em 2025, desde que ele não troque de veículo.
O valor venal deve ficar abaixo dos R$ 100 mil. Em tese, se o valor do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil. Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de SP será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800). Em caso de troca de veículo, é necessário solicitar novamente a isenção. ATENÇÃO! A situação pode variar a cada estado.
VEÍCULOS ELÉTRICOS
Alguns estados brasileiros também isentam 100% os veículos elétricos do pagamento, como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal. Já em outros, a cobrança é parcial. No RJ, por exemplo, a taxa aos carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos.
No Ceará, a alíquota é de 1,5%, enquanto em São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos terão o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA.
Como já foi mencionado acima, as iniciativas partem de cada estado. Em tese, não existe nenhuma lei ainda que seja válida para todo o Brasil. Dessa forma, para saber os benefícios que o seu estado oferece, confira o portal oficial do seu estado e veja quais são as situações em que o IPVA pode ou não ser isento.
Como é calculado o valor do IPVA?
Segundo o portal Auto Papo, a cobrança do IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e na rede revendedora. A cotação mais comum é a realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe). O carro zero, por sua vez, tem como referência o valor da nota fiscal.