Nova lei garante isenção do imposto para alguns motoristas
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma dos principais impostos pagos pelos brasileiros que possuem veículo próprio. Com pagamento anual, agora pode ser isento para alguns motoristas. Dessa vez, vamos falar sobre o fim do pagamento desse tributo agora em 2024.
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Para quem não sabe, alguns casos especiais permitem que o dono do veículo não pague o imposto de forma parcial ou total. Dessa forma, o IPVA possui sua forma de ser calculado, entretanto, em determinados casos os proprietários de veículos podem se isentar do pagamento do imposto.
Segundo o portal ‘UOL’, algumas regras podem mudar de estado para estado, mas existem grupos que normalmente são padrões e têm direito a isenção, conforme a Lei 8.989 de 1995. Assim, em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Detran ou Secretaria da Fazenda de cada estado.
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Isenção por profissão
Quando o veículo é usado como meio de trabalho ou com objetivo de ganhar dinheiro, pode ser que o estado conceda o benefício da isenção do IPVA 2024. Assim, se encaixam nesses casos:
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- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
Isenção do IPVA por doença e para PCD – Pessoas com Deficiência
Uma das formas mais conhecidas de isenção do IPVA é para Pessoas com Deficiência e em alguns casos específicos de doença. Dessa forma, confira a seguir uma lista de doenças ou condições que podem levar a pessoa a obter isenção no imposto:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Artrite Reumatoide;
- Autismo;
- Câncer;
- Deficiência mental e/ou visual, entre outras.
Isenção por tempo de produção
Neste caso, a isenção do IPVA é concedida para veículos com muito tempo de fabricação. Entretanto, cada estado possui o seu tempo, atualmente no Distrito Federal, por exemplo, carros com mais de 15 anos de fabricação não é necessário mais pagar o imposto.
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Isenção para carros híbridos e elétricos
A isenção do IPVA para carros elétricos está se tornando uma realidade em diversos estados brasileiros, alinhada ao crescimento das vendas de veículos movidos a baterias. Assim, essa tendência reflete a conscientização ambiental, uma vez que não emitem poluentes durante o funcionamento.
A cobrança não é realizada nos estados de Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Sul e Paraná, e também no Distrito Federal. Outros estados também concedem outros benefícios aos donos de veículos elétricos.
Como é calculado o IPVA?
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é calculado com base no valor de mercado do veículo e nas alíquotas estabelecidas por cada estado. Assim, a fórmula geral para calcular o IPVA é:
IPVA = Valor de Mercado do Veículo x Alíquota do Estado
Por exemplo, se você possui um carro cujo valor de mercado é de R$ 40.000 e a alíquota do seu estado é de 3%, o cálculo do IPVA seria:
IPVA = R$ 40.000 x 0,03 = R$ 1.200
Nesse caso, o valor do IPVA a ser pago seria de R$ 1.200. No entanto, é importante observar que as alíquotas podem variar de estado para estado, e algumas unidades da federação oferecem descontos ou parcelamento do imposto.