A melhor notícia de todas sobre isenção em dois impostos foi confirmada aos donos destes veículos
Não precisa ser um especialista no assunto para chegar a conclusão que no Brasil o licenciamento de veículo é obrigatório. Para quem não sabe, esse procedimento consiste na renovação anual do registro do automóvel, também chamado de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Nessa matéria, no entanto, falaremos sobre os carros e motos que estão isentos de pagar o licenciamento, junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ou seja, as duas novidades a respeito da isenção caem como um verdadeiro presente para os motoristas brasileiros.
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De acordo com informações do portal Gringo, existem casos específicos em que é possível solicitar a isenção do licenciamento do carro. Pessoas com deficiência (PCDs) podem requerer a isenção. Entretanto, elas precisam se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pela legislação brasileira.
Algumas das deficiências que se enquadram nessa categoria incluem deficiência:
- física;
- visual;
- mental;
- auditiva;
- múltipla.
Além disso, veículos utilizados no transporte público ou por órgãos governamentais também podem ser isentos. Por exemplo, ônibus, vans e ambulâncias pertencentes a empresas de transporte coletivo ou utilizados por órgãos públicos estão entre os veículos que podem solicitar a isenção.
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Em alguns estados do Brasil, veículos antigos oferecem descontos ou isenção total do licenciamento. Segundo o portal Pessoa com Deficiência, em São Paulo existe uma lei que viabilizou mais uma conquista para as pessoas com deficiência: agora está assegurado o direito à isenção do IPVA.
Através da Lei nº 17.473/2021, veículo de propriedade de pessoas, ou respectivo representante legal, com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. Ou seja, duas grandes isenções.
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Qual a diferença de pagamento entre o IPVA e licenciamento?
Cada um tem as suas particularidades e prazos específicos. Mas a principal diferença entre os dois é que o IPVA, no geral, pode ser pago em cota única ou parcelado, enquanto o licenciamento é pago à vista. Com isso, a forma de pagamento também é diferente.
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