Fim do pagamento nos ônibus
Milhões de pessoas no Brasil dependem todos os dias do transporte público. Em São Paulo, tida como a maior metrópole da América do Sul, o número de pessoas que dependem todos os dias do ônibus e metrô para ir ao trabalho ou realizar outras funções é completamente absurda.
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Mas, para um grupo específico de pessoas, temos uma notícia excelente. Isso porque uma lei que está em vigor em São Paulo prevê o fim do pagamento das passagens de ônibus e metrô. Aliás, a norma é para o todo o país, mas nem todo mundo possui conhecimento sobre o assunto.
No Brasil, uma lei garante que os idosos tenham o benefício da gratuidade em transportes públicos. O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Mas, isso pode variar de cidade para cidade.
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Em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos. De acordo com informações do portal Auto Esporte, em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa.
O que diz mais na lei?
Já as pessoas com idade entre 60 a 64 anos têm o benefício disponível, mas no Bilhete Único que já possuem. Vale lembrar que em relação às viagens interestaduais, nem todos os idosos têm direito as passagens gratuitas. Aliás, até mesmo isso está previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Lá consta a quantia de dois assentos gratuitos para pessoas com idade a partir de 60 anos para viagens entre estados diferentes, mas desde que seja comprovado renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas já estejam ocupadas, há desconto de 50% no valor das passagens.