Fim do documento é confirmado na Globo para esse ano com anuncio do fim da obrigatoriedade e idosos comemoram a decisão
Em março desse ano, uma nova lei foi determinante para o fim do RG ser confirmado com anuncio de que não será mais obrigatório o número do documento que todos os brasileiros até então precisavam ter.
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Com isso, os idosos decidiram comemorar a decisão já que de agora em diante não precisarão mais fazer a renovação do RG em um certo período de tempo, agora, podem permanecer apenas com o CPF em mãos para o uso pessoal.
De acordo com informações do portal Itatiaia, no dia 29 de fevereiro desse ano, entrou em vigor a nova lei que determina o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único documento válido para identificação do cidadão em todo Brasil, substituindo o RG (Carteira de Identidade Nacional). Até então, o RG era o registro de identificação civil mais abrangente, utilizado para identificação pessoal, acesso a serviços públicos, viagens, entre outros.
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A obtenção do CPF não era obrigatório e, geralmente, vinculado às necessidades tributárias, como a abertura de contas, investimentos, operações imobiliárias, entre outros. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 11 de janeiro de 2024.
Ao unificar a identificação civil e fiscal por meio do CPF, o governo busca maior integração e eficiência. O objetivo é simplificar processos, reduzir burocracias e facilitar o acesso a diversos serviços públicos. A substituição do RG é motivada pela redução de custos e da quantidade de documentos que os cidadãos precisam carregar consigo. O CPF poderá ser físico ou digital, podendo ser baixado no celular por meio do aplicativo gov.br. A implementação integral aguarda adaptações pelos órgãos públicos.
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- Abrangência: a partir de agora, o CPF será obrigatório nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis, conselhos profissionais, certidões de nascimento, casamento e óbito, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
- Prazos de adaptação: a lei estabelece que órgãos e entidades têm 12 meses para ajustar sistemas e procedimentos de atendimento, e 24 meses para garantir a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
O RG SERÁ SUBSTITUÍDO?
Com a implementação da nova lei, os brasileiros serão automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal no momento do registro do nascimento, com um identificador único. O número não poderá ser alterado, nem gerado mais de uma vez ao longo da vida. O governo federal planeja substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) pelo CPF até o ano de 2033.
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