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Liberação do 14º salário e fim do saque FGTS: 2 novas leis são armadas para garantir VITÓRIA a trabalhadores

12/04/2024 às 18h45

Por: Bruno Zanchetta
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FGTS - Foto: Internet

Com direito a Liberação do 14º, trabalhadores podem ficar atentos com fim do saque do Fundo de Garantia

Os trabalhadores precisarão ficar mais espertos agora com as duas novas leis impressionantes que chegam sobre o 14º salário e o fim do saque FGTS.

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Vamos explicar com calma as duas para ajudar os trabalhadores a entender perfeitamente quais que são as expectativas.

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Primeiro, de acordo com informações do UOL, trabalhadores domésticos podem ter direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social), caso o projeto de lei seja aprovado.

Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a iniciativa prevê o pagamento do abono de até um salário mínimo para essa categoria todo ano. O benefício funciona como se fosse um 14º salário.

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Segundo informações do G1, Luiz Marinho afirmou em fevereiro que quer facilitar a contratação de empréstimos consignados privados, reduzindo a intermediação.

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Em entrevista coletiva, Marinho afirmou que será proposta uma ferramenta, por meio do FGTS Digital

ue possibilitará a concessão de empréstimos consignado (com desconto em folha) pelos bancos, sem intermediação das empresas contratantes.

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“Vai criar o consignado do setor privado, que hoje inexiste. Hoje, o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênio com os bancos. Não fizeram, então não tem como fazer. Nós, a partir da ferramenta do eSocial e do FGTS Digital, criaremos uma rubrica para possibilitar ao trabalhador que possa tomar esse empréstimo sem intermediação do empregador”, explicou o ministro do Trabalho.

O ministro também reafirmou a intenção de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O saque-aniversário, instituído em 2020 pelo governo Bolsonaro, permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Por outro lado, caso o trabalhador seja demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta. Este é um dos pontos criticados por Luiz Marinho.

O QUE É O FGTS?

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

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FGTS

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

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