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Nada de trabalhar na folga: Lei trabalhista em vigor libera 1 atitude que proíbe o sobreaviso a CLTs em 2025
28/03/2025 às 14h10

CLT traz proibição para empresa ao exigir o sobreaviso
Nesta sexta-feira, 28, vamos explicar todos os detalhes sobre uma importante lei trabalhista que está em vigor e traz uma proibição envolvendo o sobreaviso para trabalhadores CLT.
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Primeiramente, é importante entender o que é o regime de sobreaviso. Ele ocorre quando o funcionário, mesmo fora do expediente e em seu período de descanso, precisa estar disponível para atender a chamadas da empresa, caso seja necessário.
No entanto, muitos trabalhadores com contrato CLT ainda têm dúvidas sobre como as regras do sobreaviso funcionam.
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Mas, o que diz a lei?
O regime de sobreaviso foi incluído pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na seção referente ao serviço ferroviário, no artigo 244, que estipula:
“Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.”
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Em 2012, a súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) complementou a interpretação da lei, de acordo com o portal Pontotel.
O TST decretou que o regime de sobreaviso ocorre quando o trabalhador, mesmo distante da empresa e em seu período de descanso, permanece sob controle da empresa e pode ser chamado a qualquer momento.
Esse entendimento da súmula elimina a exigência de o trabalhador estar fisicamente em casa, uma vez que hoje existem dispositivos capazes de contatá-lo instantaneamente, independentemente de sua localização.

Erro ao falar sobre o sobreaviso
Porém, há uma ideia equivocada de que o simples uso de dispositivos tecnológicos, como celulares e computadores, já caracteriza o sobreaviso.
Isso porque a súmula esclarece que:
“I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.”
Proibição
Desse modo, para que o regime de sobreaviso seja de fato reconhecido, ele precisa ser claramente especificado no contrato de trabalho.
Além disso, a empresa deve deixar explícita essa possibilidade já na descrição da vaga.
Em alguns casos, esse regime pode ser formalizado por meio de um acordo coletivo. Caso contrário, deve estar detalhado no contrato individual de trabalho.
Caso a empresa não tenha formalizado esse regime e obrigue o colaborador a permanecer disponível para resolver questões fora do horário de expediente, isso pode gerar um processo trabalhista no futuro.

Quantas horas de sobreaviso são permitidas?
Por fim, a legislação estabelece que o período máximo para o regime de sobreaviso é de 24 horas consecutivas.
Considerações finais
Em resumo, a lei proíbe que empresas exijam o regime de sobreaviso sem que haja um acordo coletivo da categoria ou uma cláusula específica no contrato de trabalho.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br