Fim de uma era no VR e VA: Lei trabalhista em vigor no Governo Lula traz PROIBIÇÃO que cai como bomba a CLTs

Mudanças para trabalhadores que recebem Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA) estão em vigor, trazendo grande proibição
A recente legislação trabalhista em vigor durante o governo Lula, marcou o fim de uma era para os benefícios de Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA), gerando um impacto significativo sobre os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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VR (Vale Refeição) e VA (Vale Alimentação) são benefícios oferecidos por empresas aos seus funcionários com o objetivo de subsidiar despesas relacionadas à alimentação.

- Vale Refeição (VR): Um benefício concedido aos trabalhadores para a compra de refeições em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos alimentícios. É comum ser oferecido em forma de cartão eletrônico recarregável mensalmente.
- Vale Alimentação (VA): Um benefício destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e outros pontos de venda de produtos alimentícios. Assim como o VR, geralmente é fornecido através de um cartão eletrônico recarregável.
Esses benefícios são parte do pacote de remuneração oferecido por muitas empresas e visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, ajudando-os a gerir suas despesas alimentares de forma mais eficaz.
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Nova lei
A Lei nº 14.442/22, sancionada em setembro de 2022, que entrou em vigor em 2023, trouxe alterações significativas nas regras do auxílio-alimentação no Brasil, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de desvio de finalidade.

Agora, o auxílio-alimentação deve ser utilizado única e exclusivamente para a compra de alimentos preparados ou in natura, seja em restaurantes, supermercados ou outros estabelecimentos similares.
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Empresas não podem mais exigir que os funcionários utilizem o auxílio para outros fins, como pagamento de contas, serviços ou produtos não relacionados à alimentação.

O descumprimento da lei pode resultar em multas de até R$ 50.000,00 para a empresa.
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Segundo o Blog caju, o trabalhador tem o direito de recusar qualquer exigência da empresa que configure desvio de finalidade do auxílio-alimentação e de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho caso isso ocorra.
Vale Alimentação é aceito em farmácia?
Não, o Vale Alimentação não é aceito em farmácias.
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De acordo com as regras do programa, o Vale Alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues, mercearias e outros estabelecimentos similares.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu