Lista de trabalhadores e aposentados não possuem direito do saque-aniversário do FGTS; Entenda casos
Em 2019, a Reforma da Previdência mudou algumas regras do FGTS, que podem afetar alguns trabalhadores e aposentados.
Isso porque, uma lista de trabalhadores e aposentados ficam de fora do maior pagamento do fundo neste ano.
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Em suma, os trabalhadores e aposentados que já sacaram o 40% da multa rescisória e possuem saldo no FGTS não podem sacar o valor e nem o saque-aniversário.
Em 2019, o trabalhador que se aposentou continuou a receber os depósitos na sua conta do FGTS.
Porém, os trabalhadores que foram demitidos após a promulgação da reforma perderam o dinheiro à multa de 40% sobre o saldo.
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Leonardo Rolim, O secretário de Previdência do Ministério da Economia na época, refletiu sobre a ausência do pagamento, de acordo com o Estadão.
“Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado”, disse Rolim, que lembrou que o trabalhador receberia a aposentadoria.
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MAIS SOBRE O ASSUNTO
Em 2020, o FGTS passou a ter o saque-aniversário, que dá a chance do trabalhador retirar uma parcela do fundo no mês do seu aniversário.
Atualmente, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa.
Mas, os trabalhadores ou aposentados que tinham retiraram o valor da multa rescisória de 40% não possuem a opção de retirar o saque-aniversário.
Fato é que inúmeros brasileiros que se aposentaram antes de 2019 e retiraram parte do valor do FGTS continuam com saldo positivo na conta.
O valor do fundo aumenta conforme os anos, uma vez que possuem juros, como uma poupança.
Porém, os aposentados não podem retirar o restante do fundo, pois já retiraram o valor da multa de 40% sobre o saldo no passado.
Por fim, a única maneira que o saque poderá ser liberado é caso o Governo Federal realize um novo decreto para a retirada do valor.
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.