É possível alcançar uma aposentadoria garantida pela nova lei do INSS sem depender da idade mínima preenchendo apenas alguns pré-requisitos ainda neste ano de 2024
Ultimamente a ideia de conseguir a tão sonhada aposentadoria tem se tornado cada vez mais um objetivo em comum pra quem pretende ter uma vida tranquila e planejada na velhice.
E a preocupação se torna ainda mais latente com o aumento na expectativa de vida. Apenas para nível de conhecimento, os últimos dados divulgados pelo IBGE apresentou que o nº de pessoas mais velhas cresceu no país em 57,4 em 12 anos.
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Porém, ao mesmo tempo que muitos sonham com essa aposentadoria precoce, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, cuja qual está em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, ainda causam muitas duvidas sobre o quanto isso ainda é possível.
Mas conforme até mencionamos em matérias anteriores, mesmo com essa reforma (que digna de passagem, deu muito o que falar) ainda é possível, principalmente se você possui já possui 35 anos de contribuição, o que não deixa de ser uma excelente confirmação pra quem ainda pretende se aposentar em 2024.
Sendo assim, veja abaixo mais detalhes de como essas chances funcionam e corra atrás dos seus direitos, dando adeus de vez na idade mínima.
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Possibilidades
De acordo com o portal Blog Prev, após a reforma mencionada, essas regras para se aposentar se tornaram bem mais rígidas.
Como o nome já diz, apenas a aposentadoria por idade exige uma idade mínima como requisito.
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Porém, após essas novas regrinhas, além da aposentadoria por idade, algumas modalidades de aposentadorias – que fazem parte do rol das regras de transição – também passaram a exigir idade mínima.
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Mas mesmo assim você consegue a aposentadoria se seguir os dois requisitos abaixo:
- Possuir o direito adquirido (preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019)
- Preencher os requisitos em uma das regras de transição, naquelas aposentadorias que não exigem idade mínima como requisito obrigatório.
Trocando em miúdos, embora seja impossível se aposentar aos 50 por modalidades de aposentadorias que exigem idade mínima, existem casos que viabilizam esse processo.
Quais são as modalidades para se aposentar de forma precoce pelo INSS?
Ainda de acordo com o portal mencionado acima, no total são 6 modalidades que permite que cidadão PRECISA se enquadrar:
- 1- Regra de pontos (direito adquirido): regra criada pela lei 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade).
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (tempo de contribuição + idade)
Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos (tempo de contribuição + idade)
MAS ATENÇÃO! Essa é apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciária.
- 2- Tempo de contribuição (direito adquirido): Outra regra válida antes da Reforma da Previdência porém que virou direito adquirido pra quem preencheu os requisitos antes da mesma.
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos)
Homem: 35 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos).
- 3- Aposentadoria especial (direito adquirido): Essa modalidade é válida para trabalhadores que possuam atividades laborais com exposição a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas, nessa modalidade é considerado o tempo da atividade especial de acordo com o risco da atividade.
O tempo de contribuição necessário poderá variar entre 15, 20 ou 25 anos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.
Antes da Reforma bastava preencher o critério tempo de contribuição. Para ter direito a essa regra é necessário agora ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Inclusive existe uma nova lei armada que quer acabar com a idade mínima para esses casos de aposentadoria especial que, se aprovada, será válida para todos os brasileiros, como podem ver através desse link.
- 4- Regra de transição pedágio 50%: Válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência.
Mulher: Ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência
Homem: Ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
- 5- Regra de transição aposentadoria por pontos:
Mulher: Precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033.
Homem: Precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
- 6- Regra de transição aposentadoria especial: Por fim temos essa modalidade, válida para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes da reforma mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial)
Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum).
A pontuação necessária poderá variar entre 66, 76 ou 86 pontos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.