É DIREITO!

Fim da idade mínima: Nova lei do INSS traz EXCELENTE confirmação para quem quer se aposentar ainda em 2024

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INSS determina novas regras para conseguir se aposentar em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/INSS)

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É possível alcançar uma aposentadoria garantida pela nova lei do INSS sem depender da idade mínima preenchendo apenas alguns pré-requisitos ainda neste ano de 2024

Ultimamente a ideia de conseguir a tão sonhada aposentadoria tem se tornado cada vez mais um objetivo em comum pra quem pretende ter uma vida tranquila e planejada na velhice. 

E a preocupação se torna ainda mais latente com o aumento na expectativa de vida. Apenas para nível de conhecimento, os últimos dados divulgados pelo IBGE apresentou que o nº de pessoas mais velhas cresceu no país em 57,4 em 12 anos.

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Porém, ao mesmo tempo que muitos sonham com essa aposentadoria precoce, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, cuja qual está em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, ainda causam muitas duvidas sobre o quanto isso ainda é possível.

Mas conforme até mencionamos em matérias anteriores, mesmo com essa reforma (que digna de passagem, deu muito o que falar) ainda é possível, principalmente se você possui já possui 35 anos de contribuição, o que não deixa de ser uma excelente confirmação pra quem ainda pretende se aposentar em 2024.

Sendo assim, veja abaixo mais detalhes de como essas chances funcionam e corra atrás dos seus direitos, dando adeus de vez na idade mínima.

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Possibilidades

De acordo com o portal Blog Prev, após a reforma mencionada, essas regras para se aposentar se tornaram bem mais rígidas.

Como o nome já diz, apenas a aposentadoria por idade exige uma idade mínima como requisito.

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Porém, após essas novas regrinhas, além da aposentadoria por idade, algumas modalidades de aposentadorias – que fazem parte do rol das regras de transição – também passaram a exigir idade mínima.

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Mas mesmo assim você consegue a aposentadoria se seguir os dois requisitos abaixo:

Trocando em miúdos, embora seja impossível se aposentar aos 50 por modalidades de aposentadorias que exigem idade mínima, existem casos que viabilizam esse processo.

Quais são as modalidades para se aposentar de forma precoce pelo INSS?

Ainda de acordo com o portal mencionado acima, no total são 6 modalidades que permite que cidadão PRECISA se enquadrar:

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos  (tempo de contribuição + idade)

Homem: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos  (tempo de contribuição + idade)

MAS ATENÇÃO! Essa é apenas para quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciária.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (15 anos)

Homem: 35 anos de tempo de contribuição +  carência de 180 meses (15 anos).

O tempo de contribuição necessário poderá variar entre 15, 20 ou 25 anos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Antes da Reforma bastava preencher o critério tempo de contribuição. Para ter direito a essa regra é necessário agora ter preenchido os requisitos antes da Reforma da Previdência.

Inclusive existe uma nova lei armada que quer acabar com a idade mínima para esses casos de aposentadoria especial que, se aprovada, será válida para todos os brasileiros, como podem ver através desse link.

Mulher: Ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência

Homem: Ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.

Mulher: Precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033.

Homem: Precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum).

A pontuação necessária poderá variar entre 66, 76 ou 86 pontos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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