Idosos 65+ têm direito a 8 benefícios que prevê isenções no IPTU, Imposto de Renda e muito mais
Muitos idosos acima dos 60 desconhecem, mas é possível poupar um bom dinheiro do orçamento doméstico, valendo-se de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso, que aliás, completou 18 anos em 2021.
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Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos
Inclusive de acordo com o portal UOL, existem 8 desses direitos (que vão desde IPTU a transporte gratuito) para que eles consigam salvar o bolso neste ano de 2024
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Quais direitos gratuitos é assegurados para pessoas acima dos 60 anos?
Veja abaixo os detalhes de cada um deles:
1- IPTU
Em algumas cidades brasileiras, os idosos conseguem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano), uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.
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MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
- Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.
2-Imposto de Renda
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do temido Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”.
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Na verdade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fisco, pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) entram nessa isenção.
MAS ATENÇÃO! Quem continua trabalhando e, somando aposentadoria e salário, ultrapassar esse valor de recebimentos por mês, precisa pagar IR, independentemente da idade.
Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.
A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.
3- Atendimento preferencial
Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:
- Administração Pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
4-Meia-entrada
Também é garantido por lei aos maiores de 60 anos de idade um desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos:
- Artísticos
- Culturais
- Esportivos
- Lazer
Inclusive o Governo Federal criou uma iniciativa chamada MEU INSS+ aonde o aposentado pela autarquia consegue uma gama ainda maior de descontos em serviços e lazer (*Basta clicar aqui para saber mais)
5- Transporte Público
Urbano
Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.
Interestadual
No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824).
Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.
Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.
6- Estacionamento
Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos.
MAS ATENÇÃO! Elas devem ser devidamente sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso, por exemplo, vagas próximas às entradas dos estabelecimentos ou elevadores e escadas rolantes.
Vagas de estacionamento para idosos precisam estar sempre muito bem localizadas (Foto Reprodução/Internet)7- Medicamentos
Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.
8- BPC
Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.
Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).