Todos precisam saber detalhes sobre os passos para conseguir tal isenção
Bom, antes de mais nada, é importante falar que o IPTU, se trata, em suma, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.
Já o Imposto de Renda, é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo.
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Sendo assim, todos precisam saber que os aposentados têm direito à isenção do IPTU e IR, e precisam seguir somente esses passos para conseguir. Vamos conferir?
Como conseguir a isenção do IPTU?
Bom, conforme informações do portal da prefeitura de São Paulo, o aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, tem direito a isenção.
Assim, o interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Dessa forma, os requisitos para requerer são:
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- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
Já no que se trata da isenção do Imposto de Renda. Informações do portal GOV.BR dão conta de que aposentado, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político tem direito a tal isenção. O requerente deve ser portador de uma das doenças especificadas em lei.
Assim, as informações disponíveis dão conta de que: “O Serviço que permite ao beneficiário solicitar isenção de imposto de renda em razão de ser portador de doença especificada na Lei 7713/88: Imoléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, comprovada por junta médica especializada”, diz.
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