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FIM do IPTU, isenção colossal e + 4 benefícios exclusivos: Pacotão aos idosos 60+ chega com 6 vitórias

22/07/2024 às 4h00

Por: Lennita Lee
Idosos 65+ tem direito a uma série de benefícios e isenções (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/Gov)
Idosos 65+ tem direito a uma série de benefícios e isenções (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/Gov)

Conheça os 6 direitos, garantidos por lei, que idosos acima de 60 anos podem conseguir no Brasil e nem fazem ideia; Saiba como solicitar e corra atrás dos seus direitos hoje mesmo!

Muitos idosos acima dos 60 anos não fazem nem ideia, mas é bem possível poupar um bom dinheiro no orçamento mensal doméstico, se fazendo valer de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso. Inclusive, vale mencionar que o mesmo completou 20 anos em 2023, e continua desempenhando um excelente papel na vida desses mesmos cidadãos.

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Saúde, transporte gratuito, habitação a custo praticamente zero e lazer acessível são apenas alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com 60 anos ou mais em alguns casos.

Inclusive de acordo com o portal UOL, existem 6 desses direitos (que vão desde IPTU a renda mensal) para que esses mesmos idosos salvem o bolso ao longo deste ano de 2024. Veja abaixo os detalhes de cada um deles:

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1- IPTU

Por mais que não seja exatamente uma lei federal, algumas cidades brasileiras garantem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano) a uma lista de idosos acima dos 60.

Inclusive, é inegável que o IPTU é uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.

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MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade do proprietário e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso seguir os seguintes critérios:

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
  • Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.

2-Imposto de Renda

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do temido  Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”.

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Na verdade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fisco, pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) entram nessa isenção.

MAS ATENÇÃO! Se por algum motivo o aposentado ultrapassar essa renda mensal, seja por causa de uma renda extra ou serviço por fora da aposentadoria, ai a declaração se fará necessário.

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Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.

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A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.

3- Atendimento preferencial

Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais tem direito a um atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:

  • Administração Pública;
  • Empresas prestadoras de serviços públicos;
  • Instituições financeiras;
  • Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

4-Meia-entrada

Também é garantido por lei aos maiores de 60 anos de idade um desconto de pelo menos 50% nos ingressos para os mais variados eventos como:

  • Artísticos
  • Culturais
  • Esportivos
  • Lazer

Inclusive, o Governo Federal criou uma iniciativa chamada MEU INSS+ aonde o aposentado pela autarquia consegue uma gama ainda maior de descontos em serviços e lazer*

(*Clique aqui para saber mais)

5- Transporte Público:

Urbano

Qualquer idoso com mais de 65 anos também possui gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.

Interestadual

No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824).

Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.

Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.

6- BPC

Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.

Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).

Como solicitar o BPC?

O requerimento deste benefício pode ser feito pela internet, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota.

Documentos:

Os documentos obrigatórios são:

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

Solicitação:

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” 

3.  Selecione Benefício Assistencial à pessoa idosa.

4.  Selecione o campo BPC

5. Atualize todos os dados

6. Vá até o fim da inscrição e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

MAS ATENÇÃO! Manter o cadastro pessoal sempre atualizado,  informando um endereço de email e número do telefone celular para receber as notificações do INSS, é extremamente

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Benefícios
Idosos
IPTU
IPVA

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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