Conheça os 6 direitos, garantidos por lei, que idosos acima de 60 anos podem conseguir no Brasil e nem fazem ideia; Saiba como solicitar e corra atrás dos seus direitos hoje mesmo!
Muitos idosos acima dos 60 anos não fazem nem ideia, mas é bem possível poupar um bom dinheiro no orçamento mensal doméstico, se fazendo valer de alguns direitos assegurados pela lei do Estatuto do Idoso. Inclusive, vale mencionar que o mesmo completou 20 anos em 2023, e continua desempenhando um excelente papel na vida desses mesmos cidadãos.
Saúde, transporte gratuito, habitação a custo praticamente zero e lazer acessível são apenas alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com 60 anos ou mais em alguns casos.
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Inclusive de acordo com o portal UOL, existem 6 desses direitos (que vão desde IPTU a renda mensal) para que esses mesmos idosos salvem o bolso ao longo deste ano de 2024. Veja abaixo os detalhes de cada um deles:
1- IPTU
Por mais que não seja exatamente uma lei federal, algumas cidades brasileiras garantem a isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano) a uma lista de idosos acima dos 60.
Inclusive, é inegável que o IPTU é uma das dívidas mais preocupantes para quem tem imóveis ou quem deseja comprar um no país.
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MAS ATENÇÃO! Esse direito pode variar conforme idade do proprietário e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso seguir os seguintes critérios:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 4.236), para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 7.060) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
- Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.
2-Imposto de Renda
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração do temido Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “Leão”.
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Na verdade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fisco, pessoas de qualquer idade que recebam uma remuneração de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) entram nessa isenção.
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MAS ATENÇÃO! Se por algum motivo o aposentado ultrapassar essa renda mensal, seja por causa de uma renda extra ou serviço por fora da aposentadoria, ai a declaração se fará necessário.
Fora isso, algumas doenças também garante tal isenção como:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Para comprová-las e conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e, caso existam dúvidas sobre como agir.
A melhor alternativa é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos do município.
3- Atendimento preferencial
Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais tem direito a um atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:
- Administração Pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
4-Meia-entrada
Também é garantido por lei aos maiores de 60 anos de idade um desconto de pelo menos 50% nos ingressos para os mais variados eventos como:
- Artísticos
- Culturais
- Esportivos
- Lazer
Inclusive, o Governo Federal criou uma iniciativa chamada MEU INSS+ aonde o aposentado pela autarquia consegue uma gama ainda maior de descontos em serviços e lazer*
(*Clique aqui para saber mais)
5- Transporte Público:
Urbano
Qualquer idoso com mais de 65 anos também possui gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.
Interestadual
No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824).
Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.
Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.
6- BPC
Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelo INSS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.
Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (média de R$ 353).
Como solicitar o BPC?
O requerimento deste benefício pode ser feito pela internet, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação que não possa ser realizada de forma remota.
Documentos:
Os documentos obrigatórios são:
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
Solicitação:
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido”
3. Selecione Benefício Assistencial à pessoa idosa.
4. Selecione o campo BPC
5. Atualize todos os dados
6. Vá até o fim da inscrição e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
MAS ATENÇÃO! Manter o cadastro pessoal sempre atualizado, informando um endereço de email e número do telefone celular para receber as notificações do INSS, é extremamente