Alguns veículos podem receber isenção e descontos no IPVA e você pode ter um deles na garagem e nem sabe
E nesta segunda feira (17) uma notícia bombástica envolvendo o IPVA acaba de deixar milhares de motoristas eufóricos. Isso porque é muito possível conseguir a isenção total do imposto em alguns veículos específicos
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Pois é, parece bom demais pra ser verdade , mas esse importante imposto pode ser exterminado de vez na rotina de pagamentos de muitos brasileiros, desde que os mesmos tenham os carros da lista divulgada em sua garagem.
De acordo com o portal Quatro Rodas, a lei determina que os veículos que podem ser beneficiados, estão entre os automóveis que foram fabricados há um certo tempo. Para isso, o proprietário deve observar bem o ano de fabricação do veículo.
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O que acaba aliviando bastante o bolso desses motoristas, afinal de contas, dinheiro poupado nunca é demais não é mesmo?
Porém, ATENÇÃO! O tempo de fabricação que concede isenção vai DEPENDER do Estado, já que não se trata de uma determinação do Governo Federal, mas sim de um imposto de nível estadual.
Ou seja essa lei difere de estado para estado.
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Veja abaixo quem se enquadra na regra da isenção e, caso seja a sua realidade, se prepare para ir atrás dos seus direitos!
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1- Tempo de fabricação
De acordo com o portal Quatro Rodas, a isenção do tributo é concedida para os veículos com, pelo menos, 15 anos de fabricação nos seguintes estados brasileiros:
Sergipe, Distrito Federal, Rondônia, Amazonas, Rio de Janeiro, Bahia, Piauí, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Maranhão e Goiás.
A situação é diferente, por exemplo, no estado do Mato Grosso, quando o IPVA deixa de ser cobrado apenas aos veículos com 18 anos ou mais de fabricação.
Outras unidades federativas do Brasil concedem a isenção apenas aos veículos com 20 anos ou mais de fabricação. São eles: São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Nos estados de Santa Catarina e Tocantins, é preciso que o automóvel tenha mais de 30 anos de fabricação para ficar isento.
Já em Alagoas foi determinado que os carros que foram fabricados antes de 31 de dezembro de 2002 não devem receber a cobrança do imposto. Pernambuco, por sua vez, NÃO concede nenhum tipo de isenção pelo tempo de fabricação.
No caso do estado de Minas Gerais, há uma regra ainda mais curiosa: os veículos que tiverem valor histórico, mediante comprovação, os que foram adquiridos a partir de leilões feitos pelo poder público e aqueles que contam com placa preta de coleção não precisam realizar o pagamento do tributo.
Veja abaixo alguns modelos:
Separamos algumas listas de carros que provavelmente conseguem a isenção do IPVA no país:
Entre os carros da Ford temos o EcoSport que praticamente inaugurou o segmento de SUVs urbanos no Brasil. No mercado de usados, o modelo custa entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.
Já na lista da Chevrolet, nós temos o Chevrolet Montana, que é mais um grande nome lançado em 2003 e que não gerará mais impostos aos seus compradores.
Da Citroën, temos o C3 já está em sua terceira geração, mas o primeiro modelo completou 20 anos em 2023.
Dos mais robustos, temos o Mitsubishi L200 Sport ainda possui certa valorização no mercado de usados. Os preços variam entre R$ 55 mil e R$ 70 mil. Fazem parte também dos carros que completam 20 anos o Nissan XTerra, o Honda Fit e o Toyota Land Cruiser Prado.
E a queridinha da Volkswagen não ficou de fora! ela possui pelo menos dois modelos que não gerarão mais impostos aos seus compradores.
Um carro que já saiu de linha, mas foi queridinho dos clientes é o Fox, lançado em 2003. O benefício, no entanto, só vale para o modelo duas portas, já que o modelo com quatro portas só chegou no mercado no ano seguinte.
Outro carro da montadora alemã que ganhará a isenção é o Golf VR6, que veio para o Brasil importado de seu país de origem. Atualmente, é um item de colecionador e custa entre R$ 100 mil a R$ 150 mil.
PCD
Pessoas com deficiência também têm direito a isenção do IPVA, porém as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto varia de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, essa isenção é válida somente se o veículo for registrado em nome do deficiente.
Fora isso, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima. Ou ser portador do espectro autista.
Assim, se o motorista PCD foi isento da cobrança do IPVA nos anos de 2022, 2021 e 2020, automaticamente nao será cobrado em 2023 posteriormente em 2024, desde que ele não troque de veículo.
Além disso, o valor venal* desse veículo deve ficar abaixo dos R$ 100 mil.
É o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado. A tabela de valores venais completa pode ser baixada em Tabelas.
Ou seja se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil.
Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” (ou seja, R$ 800).
Mas e se a pessoa precisar trocar o veículo? Nesse caso será preciso solicitar a isenção pela primeira vez, Neste ano o prazo que foi até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Vale dizer que esse pedido pode ser feito através do site do Sistema de Veículos (SIVEI) do estado paulista. Esse processo é pré-requisito para obter a isenção do imposto.
Elétricos
Por fim, alguns estados brasileiros isentam 100% os veículos elétricos do pagamento do imposto, como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.
Em outros estados, a cobrança é parcial. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos. No Ceará, a alíquota recolhida em carros elétrico é de 1,5%.
Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos terão o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA. Se for da preferência do motorista, esse valor poderá ser transformado em desconto no pagamento do IPTU.
Já tem lei aprovada em Estado …
Apesar de não ter NENHUMA LEI NACIONAL que obrigue a isenção do IPVA no caso de carros elétricos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, no dia 23 de agosto de 2023, o Projeto de Lei nº 308/2023, que visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
De acordo com a ALESP, por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o texto busca incentivos ao uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo.
De coautoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), a Lei segue para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Donato celebrou a aprovação do texto em Plenário:
“Meu primeiro projeto de lei como deputado estadual”, comemorou o parlamentar. “Precisamos baratear o custo desses carros. Uma forma de fazer isso é isentar o IPVA” – Defendeu ele na ocasião
Como mencionamos anteriormente, essas são iniciativas que partem de Estado para Estado, ou seja, não existe nenhuma lei ainda que seja válida para TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
É verdade que existem algumas doenças que garantem a isenção do IPVA?
Sim, de acordo com o portal Pronatec, existe uma lista de doenças que garantem a isenção do Imposto, porém, como os demais casos, elas EXIGEM alguns critérios.
Um deles é que a enfermidade seja comprovada a partir de laudos médicos e também de exames. Cada estado fornece a lista de doenças que se encaixam nesta situação.
Veja abaixo algumas delas:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Acidente vascular encefálico;
- Doença de Parkinson;
- Lesões com sequelas físicas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Paralisia cerebral;
- Deficiência mental;
- Artrite reumatoide;
- Doenças degenerativas;
- Neuropatia diabética;
- Deficiência visual;
- Manguito rotador;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Próteses internas ou externas;
- Tendinite crônica;
- Esclerose múltipla.
Em caso de roubo e furto de veículos também se configura validação para a isenção do imposto*