Novidades envolvendo o FGTS chegam como grande vitória a milhares de brasileiros
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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Geralmente, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Sendo assim, o valor do FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem acessar o valor depositado em seus nomes.
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Agora, graças à uma nova lei, estabelecida no Governo Lula, algumas novidades, envolvendo esse benefício tão importante, chegam como vitória a milhares de brasileiros.
Realizando sonhos
A boa notícia é que o Governo Federal deve liberar o FGTS Futuro para auxiliar a população de baixa renda a realizar um dos maiores sonhos de tosos os brasileiros: a conquista da casa própria.
De acordo com o portal Contratuh.org, essa medida pode começar a valer a partir deste mês de março.
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Vale destacar que essa modalidade do FGTS foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS, mas ainda não implementada.
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Em suma, essa modalidade permite que trabalhadores possam usar depósitos futuros no fundo — valores que seu empregador ainda vai depositar em sua conta — para amortizar ou liquidar dívidas imobiliárias no Minha Casa, Minha Vida.
Assim, ao antecipar e pegar o valor do FGTS- quando a empresa depositar o valor na conta- o dinheiro não fica mais retido e vai direto para a prestação da moradia.
O investimento será testado, primeiro, entre famílias que ganham até R$ 2.640 por mês, que é a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. Depois, o plano é ampliar o atendimento para todas as faixas, chegando ao limite de R$ 8 mil.
Vale dizer que essa possibilidade funciona como uma espécie de caução, o que eleva a sua capacidade de pagamento e, em tese, reduz a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.
Para que a modalidade vire realidade, o conselho do FGTS deve aprovar as regras e permitir que a Caixa Econômica Federal libere 100% do valor referente ao FGTS do trabalhador.
Não é uma novidade …
Vale mencionar que essa não é a primeira vez que a ideia de utilizar essa renda é prevista.
Em junho do ano de 2023, a própria CAIXA sugeriu em ofertar a opção no segundo semestre de 2023, mas acabou não saindo do campo das ideias.
Aprovado por unanimidade pelo Conselho Curador, o FGTS Futuro regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990.
Desde o ano de 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.
Como solicitar o FGTS Futuro?
De acordo com informações do “Folha de S. Paulo”, quem quiser usar o FGTS Futuro vai informar o banco no qual fará o financiamento imobiliário e os valores serão transferidos de forma automática pela Caixa.
MAS ATENÇÃO! Ainda é preciso esperar a publicação das regras pelo banco federal para ter mais detalhes de como o processo vai funcionar.
Fora isso, de acordo com o portal InfoMoney, a matéria ainda será regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS e, quando aprovada, a própria Caixa divulgará os procedimentos.
Mas vale destacar que, de acordo com informações expostas no site da própria CAIXA, o saldo do FGTS já pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida referente à imóveis.
E serve tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Porém, o valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento tem que estar dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.