LEI EM VIGOR

Fim do Seguro Desemprego: Lei trabalhista em vigor crava 3 alertas que suspendem o pagamento em 2025

12/02/2025 às 12h50

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Seguro Desemprego - Foto Reprodução Internet

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Surpreenda-se com 3 alertas que suspendem o pagamento do Seguro Desemprego em 2025, com lei trabalhista em vigor

Desta vez, uma lei trabalhista em vigor trouxe uma grande virada para os trabalhadores de todo o país. O alerta é algo crucial para aqueles que precisam do seguro-desemprego, podendo ter o seu fim decretado de vez caso 3 situações aconteçam.

As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego, que divulgou a notícia no seu site oficial. Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

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Seguro-Desemprego liberado ao trabalhador demitido, sem justa causa, em até 5 parcelas (Foto: Divulgação)

Dessa forma, o órgão do governo destacou os riscos de ter o benefício cancelado vez. Assim, ele pode ser suspenso em algumas situações, com 3 alertas urgentes:

  • O trabalhador que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal;
  • admissão do trabalhador em novo emprego;
  • início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Fim do seguro-desemprego e lei em vigor - Foto Reprodução Internet
Fim do seguro-desemprego e lei em vigor – Foto Reprodução Internet

Além disso, o portal também emitiu um comunicado aos trabalhadores, dizendo:

“Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado”, afirmou o site.

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Seguro-Desemprego tem um valor base no salário mínimo (Reprodução: Internet)

Clique aqui para saber mais a respeito de leis trabalhistas envolvendo o direito e notícias relacionadas.

Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o benefício?

De acordo com o portal Mobills, se faz necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:

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“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.

Conclusões finais

Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como trabalhador. Assim, você fica mais seguro e não corre o risco de perder o seguro-desemprego, que é algo extremamente necessário em momentos delicados na vida de muitos brasileiros.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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