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“Finalizada”: Fim de serviço popular do convênio Bradesco Saúde cai como bomba no colo de clientes

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Cancelamento de plano vital da Bradesco Saúde afetou milhares de segurados (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/Bradesco Saúde/Canva)

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Comunicado oficial de seguradora deixa milhares de clientes de cabelo em pé com a possibilidade de ficar sem cobertura de plano de saúde após fim de serviço vital prestado pelo Bradesco Saúde

Já dissemos em matérias anteriores o quanto a preocupação com a saúde tem sido frequente nos últimos anos. Só para ter uma leve noção, de acordo com o portal Poder 360, cerca de 51 milhões de brasileiros contam com plano de saúde, segundo dados do mês de janeiro atualizados no dia 5 de março deste ano pela ANS.

Esse número representa um aumento de 903.357 beneficiários em comparação com o mesmo período em 2023 –uma alta de 1,8%. Diante disso, deve ser assustador imaginar ficar sem uma cobertura saúde de forma abrupta, não é mesmo?

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Mas foi o que acabou acontecendo com milhares de servidores da educação ao se depararem com um anúncio oficial informando o fim da cobertura do plano de saúde coletivo empresarial da Bradesco Saúde.

Comunicado exposto

De acordo com o comunicado do IFMA (Instituto Federal do Maranhão), a Administradora de Planos de Saúde Qualicorp comunicou, em ofício expedido ao Ministério da Educação, o cancelamento do plano mencionado acima.

O fato ocorreu ainda em abril de 2023, quando o mesmo comunicado informou que esses mesmos servidores ficariam sem a oferta dos produtos disponibilizados a partir do dia 31 de maio de 2023, quando a cobertura da assistência médica seria finalmente “finalizada”.

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Nesta mesma data, ficou estipulado que também seria cancelada a cobertura e a contratação dos planos da operadora Smile Saúde, também comercializados pela Qualicorp/Aliança.

Nesse sentido, os servidores que foram impactados com o encerramento das atividades dos citados planos deveriam, caso houvesse prévio interesse, verificar junto à Qualicorp/Aliança a possibilidade de migração para outra operadora.

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Não foram os únicos

Vale destacar que esse não foi o único caso envolvendo a Bradesco Saúde. De acordo com o portal Elton Fernandes, o convênio médico já chegou a notificar diversas empresas que contavam com a modalidade empresarial, afirmando encerramento dos contratos.

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Com isso, centenas de empresas receberam a notificação de contratos que seriam rescindidos em apenas 3 dias, e em outros casos, em até 60 dias.

Não há nenhuma manifestação ou nota oficial da seguradora sobre os motivos que a levaram a fazer isso. LEMBRANDO que o espaço permanece em aberto, caso a mesma queira expor sua real versão dos fatos.

Apesar da falta de certezas, segundo o mesmo portal mencionado, a especulação é de que a seguradora optou por rescindir os contratos deficitários, ou seja, que estavam lhe dando mais despesas do que retorno financeiro.

Por se tratar de planos empresariais, a seguradora entende que basta que ela notifique a empresa para que os beneficiários deixem de utilizar o contrato imediatamente, pois estaria seguindo a RN 438/2018 da ANS.

O caso mencionado da administradora de Planos de Saúde Qualicorp, foi um dos exemplos de planos empresariais que acabaram tendo o seu contrato encerrado.

A empresa ainda possui uma ótima estrutura de atendimento, tanto presencial como online, e está presente em quase todo o Brasil. Presente em mais de 1,4 mil municípios, ela oferece uma ampla cobertura entre hospitais e prestadores de servio.

 Os planos cobrem todo o rol de procedimentos da ANS, como consultas, cirurgias, internações e exames. Alguns planos também oferecem coberturas adicionais, como vacinas para viagem e assistência internacional

O que diz a ANS sobre os cancelamentos de plano de saúde?

Vale destacar que diante de tantos casos envolvendo os cancelamentos unilaterais de planos de saúde por parte das empresas, a ANS divulgou nota para dizer que não é permitido a exclusão de pessoas específicas por causa de idade ou condição de saúde.

Fora isso, em casos de planos de saúde individuais, as operadoras somente poderão rescindir unilateralmente um contrato em caso de fraude ou inadimplência.

Nos contratos coletivos, após o prazo de vigência inicial, a rescisão contratual até pode ocorrer, devendo ser sempre precedida de notificação. O tempo de antecedência da notificação também deve estar definido em contrato.

Porém, nos casos dos planos coletivos, como o caso da matéria, é lícita a rescisão de contrato, por parte da operadora, com beneficiários em tratamento.

Mas os internados devem ser garantidos até o final da internação hospitalar. Vale lembrar que os consumidores têm dois meses para aderir a um outro plano sem carências por meio da portabilidade.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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