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Fim de uma era no Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Nova lei em vigor traz PROIBIÇÃO que atinge em cheio CLTs

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Vale-Alimentação/Refeição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)

Nova lei EM VIGOR prevê proibição envolvendo benefícios como Vale-Alimentação/Refeição e atinge em cheio milhares de CLTs

Geralmente, quem trabalha sob o regime CLT recebem, além do salário, alguns benefícios extras.

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Entre eles nós temos dois em especial, essenciais para muitos brasileiros, que são o Vale-Alimentação e Vale-Refeição.

Porém, tais benefícios, foram objeto de alterações recentes no que se refere a lei, cuja qual até prevê proibição severa e até mesmo punição para empresas que não a cumprirem.

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Nova lei prevê proibição no Vale-Alimentação/Refeição (Foto Reprodução/ Montagem/Tv Foco/Freepik)

Além de atingir em cheio os mais interessados, que são os trabalhadores.

De olho na lei

Com a sanção da Lei nº 14.442/22, em vigor desde 2022, novas regras foram estabelecidas, especialmente sobre a impossibilidade de desvio de finalidade do Vale-Alimentação.

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De acordo com o portal da Caju, o Vale-Alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes como para a compra de alimentos em mercados e lojas.

Essa lei tem como intuito evitar o uso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos.

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Como por exemplo para pagamentos de streaming, entre outros serviços.

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Nova lei proíbe desvio de recurso do Vale-Alimentação para outros fins que não seja a alimentação (Foto: Reprodução/Montagem/ TV Foco/Freepik)

Ou seja, os valores depositados nas categorias de alimentação e refeição ficaram travados e não podem ser mais flexibilizados, em observância da lei.

Com isso, deu um fim a uma era em que esse tipo de destinação era bem comum entre os beneficiários e estabelecimentos.

Apesar da lei estar em vigor em setembro de 2022, o prazo para adequação das empresas foi estendido até maio de 2023.

Agora, com o fim do prazo, caso a empresa que fornece esse tipo de benefício não se adequar, poderá ficar sujeita à multa.

Outra novidade da lei é a criação de regras que deixam o mercado mais competitivo.

Agora, empresas de benefícios ficam proibidas de conceder descontos para o empregador que fechar um novo contrato.

É uma prática antiga do mercado, conhecida como rebate e utilizada por grandes companhias para atrair clientes.

Empresas que não se adequarem podem sofrer penalidades severas ( Foto: Reprodução/Freepik)

Com a sanção da lei, passa a ser proibida para toda empresa que fornece auxílio-alimentação.

Por fim, outra proibição vigente é a do pós-pagamento, prática em que as empresas de benefícios concedem prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios.

Outra condição que também afetava a competição no mercado. 

Qual valor da multa para empresas e emissoras que não se adequarem a Lei nº 14.442/22?

Ainda de acordo com o portal Caju, empregadores e empresas emissoras que permitirem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação poderão sofrer as seguintes penalidades:

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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