Nova lei EM VIGOR prevê proibição envolvendo benefícios como Vale-Alimentação/Refeição e atinge em cheio milhares de CLTs
Geralmente, quem trabalha sob o regime CLT recebem, além do salário, alguns benefícios extras.
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Entre eles nós temos dois em especial, essenciais para muitos brasileiros, que são o Vale-Alimentação e Vale-Refeição.
Porém, tais benefícios, foram objeto de alterações recentes no que se refere a lei, cuja qual até prevê proibição severa e até mesmo punição para empresas que não a cumprirem.
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Além de atingir em cheio os mais interessados, que são os trabalhadores.
De olho na lei
Com a sanção da Lei nº 14.442/22, em vigor desde 2022, novas regras foram estabelecidas, especialmente sobre a impossibilidade de desvio de finalidade do Vale-Alimentação.
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De acordo com o portal da Caju, o Vale-Alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes como para a compra de alimentos em mercados e lojas.
Essa lei tem como intuito evitar o uso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos.
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Como por exemplo para pagamentos de streaming, entre outros serviços.
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Ou seja, os valores depositados nas categorias de alimentação e refeição ficaram travados e não podem ser mais flexibilizados, em observância da lei.
Com isso, deu um fim a uma era em que esse tipo de destinação era bem comum entre os beneficiários e estabelecimentos.
Apesar da lei estar em vigor em setembro de 2022, o prazo para adequação das empresas foi estendido até maio de 2023.
Agora, com o fim do prazo, caso a empresa que fornece esse tipo de benefício não se adequar, poderá ficar sujeita à multa.
Outra novidade da lei é a criação de regras que deixam o mercado mais competitivo.
Agora, empresas de benefícios ficam proibidas de conceder descontos para o empregador que fechar um novo contrato.
É uma prática antiga do mercado, conhecida como rebate e utilizada por grandes companhias para atrair clientes.
Com a sanção da lei, passa a ser proibida para toda empresa que fornece auxílio-alimentação.
Por fim, outra proibição vigente é a do pós-pagamento, prática em que as empresas de benefícios concedem prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios.
Outra condição que também afetava a competição no mercado.
Qual valor da multa para empresas e emissoras que não se adequarem a Lei nº 14.442/22?
Ainda de acordo com o portal Caju, empregadores e empresas emissoras que permitirem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação poderão sofrer as seguintes penalidades:
- Multas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
- A multa pode até ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.