Trabalhadores CLT’s comemoram com nova lei trabalhista em vigor que garante antecipação de diversos feriados no próximo ano de 2025
A legislação trabalhista mudou em 2024, trazendo novas regras que continuarão beneficiando os trabalhadores em 2025.
Portanto, essas mudanças afetam diretamente a escala de trabalho e a atuação dos profissionais.
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Agora, os trabalhadores podem antecipar feriados mediante acordo individual, desde que a compensação ocorra em até 60 dias.
Essa antecipação e compensação de horas precisam seguir um acordo escrito entre empregador e empregado, respeitando o prazo máximo de seis meses para compensação.
A legislação trabalhista brasileira prioriza que o trabalho em feriados seja uma exceção.
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Desse modo, quando necessário, o empregador deve compensar o empregado de forma adequada, conforme previsto no artigo 59 da CLT.
Empregadores podem antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais e religiosos, mas precisam notificar os empregados com 48 horas de antecedência, por escrito ou mensagem eletrônica.
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Os empregados podem compensar o saldo de horas por meio do banco de horas, e a CLT exige que esse saldo seja descontado em até um ano.
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Após esse prazo, os empregadores devem pagar as horas extras com o adicional de 50% ou 100%.
Quais feriados os trabalhadores têm direito?
Os feriados nacionais e religiosos são dias em que o trabalho é proibido por lei, exceto em alguns casos:
- A empresa pode exigir o trabalho em feriados se houver atividades que não possam ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias.
- A empresa pode determinar outro dia de folga compensatória para o trabalho realizado em feriados.
Os feriados nacionais são:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal)
- 21 de abril (Tiradentes)
- 1º de maio (Dia do Trabalho)
- 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 25 de dezembro (Natal)
Além dos feriados nacionais, também existem os feriados municipais e os pontos facultativos. Os pontos facultativos são datas importantes e comemorativas que não constam no calendário oficial de feriados nacionais.
Contudo, confira as demais leis dos CLTs com o TV Foco!
Conclusões finais
Em síntese, as mudanças na legislação trabalhista oferecem maior flexibilidade para empregadores e empregados, ao mesmo tempo em que garantem os direitos dos trabalhadores.
Desse modo, antecipar feriados e compensar horas dentro dos prazos estipulados fortalece a relação entre as partes, promovendo uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho.
Com regras claras, como a necessidade de acordo individual e notificações prévias, o equilíbrio entre as demandas empresariais e o bem-estar dos trabalhadores torna-se mais acessível.
Assim, essas atualizações consolidam avanços importantes e contribuem para um ambiente laboral mais dinâmico e justo em 2025.