A cidade de Fortaleza passou por uma significativa alteração legislativa no setor de transporte privado individual. Em 18 de dezembro de 2024, entrou em vigor uma nova lei que redefine os valores e critérios aplicados às multas destinadas a motoristas de aplicativos.
Nesse sentido, a atualização legal substituiu trechos da regulamentação anterior, promovendo um alívio financeiro para condutores que cometem certas infrações.
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Conforme informações do portal Diário do Nordeste, a mudança mais evidente introduzida pela Lei Nº 11.507/2024 refere-se ao valor das penalidades. Anteriormente fixado em R$ 1.500, o montante agora reduziu consideravelmente para R$ 500.
Além disso, houve uma revisão nas sanções administrativas, eliminando medidas como a apreensão do veículo em casos isolados. Assim, este procedimento extremo só será aplicado quando constatada reincidência no descumprimento das normas estabelecidas.
No entanto, para garantir efetividade na fiscalização, a nova lei mantém o aumento progressivo dos valores em situações de reincidência. Nesses cenários específicos, o valor inicial sofrerá duplicação. Esta medida busca equilibrar a necessidade de punição com a realidade econômica local.
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Processo legislativo
O projeto responsável pela modificação foi idealizado pelo vereador Márcio Martins (União). Ele submeteu a proposta à Câmara Municipal no dia 14 de novembro de 2024. Durante a análise técnica, a Comissão de Constituição e Justiça avaliou que os valores antigos careciam de ajuste, desalinhando-se com a situação econômica vigente na capital cearense.
Após aprovação unânime em plenário no dia 4 de dezembro, o texto seguiu para sanção. O prefeito José Sarto oficializou a medida em 17 de dezembro, tornando-a válida após publicação no Diário Oficial do Município. A nova regulamentação permanece em execução durante o governo do atual prefeito Leitão, em 2025, consolidando sua aplicabilidade.
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Infrações específicas da nova lei
A nova legislação detalha as principais infrações relacionadas ao exercício profissional de motoristas de aplicativo.
Entre elas destacam-se: operar sem cadastro em plataforma digital autorizada, formar pontos fixos de espera, e utilizar contas de terceiros para realizar corridas. Cada uma dessas práticas configura irregularidade sujeita às penalidades previstas.
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Critérios para plataformas digitais
As plataformas digitais que intermediam conexões entre motoristas e passageiros, como a Uber e a 99, também estão sob foco da nova legislação. Para atuar regularmente em Fortaleza, essas empresas devem obter credenciamento junto à prefeitura municipal. Este processo assegura que todas as regras municipais sejam cumpridas de forma rigorosa.
Entre as penalidades estipuladas para as plataformas que descumprirem as normas, incluem-se:
- Multa no valor de R$ 7.500 para aquelas que operarem fora dos padrões regulamentares;
- Perda definitiva do credenciamento em caso de reincidência;
- Suspensão temporária das atividades enquanto não solucionarem pendências legais.
Considerações finais
Com a implementação dessa nova lei, o panorama regulatório do transporte por aplicativo em Fortaleza ganha maior equilíbrio. Assim, as condições impostas aos motoristas se tornaram menos onerosas, proporcionando maior acessibilidade ao exercício profissional.
Ao mesmo tempo, a fiscalização e a segurança dos passageiros continuam sendo prioridades fundamentais no sistema de transporte urbano da cidade.