A Globo surpreendeu ao confirmar uma nova lei de Lula com o fim de um documento tão popular quanto o CPF. A novidade surpreendeu os brasileiros, que não esperavam uma mudança tão radical
Os documentos pessoais são exigidos sempre que é preciso se identificar; para fazer vestibulares, matrículas, na hora de abrir uma conta em uma instituição bancária, de viajar, etc. Nessa matéria, falaremos sobre uma nova lei de Lula que pode colocar um fim em um documento tão popular quanto o CPF. Aliás, a novidade foi confirmada pela Globo.
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Estamos falando da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), emitida pelos estados brasileiros e no DF desde janeiro deste ano, unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do CPF, o que possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”, de acordo com o governo.
De acordo com informações do G1, do Grupo Globo, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem um QR Code que permite verificar se o documento foi roubado ou extraviado. Além disso, o CPF fica como número único e suficiente para identificação do cidadão, sem necessidade de um RG. Segundo o governo, a expectativa é que ele caia gradualmente em desuso nos cadastros.
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A atitude do governo em criar essa nova lei tem uma explicação. Com a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas. O documento apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento.
Vale lembrar que a primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via, porém, é paga e a taxa varia de estado para estado. Além disso, se o cidadão desejar a opção em policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor.
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Quais documentos são exigidos para a expedição do novo RG?
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico, ou digital. Vale lembrar ainda que o documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital. O RG “antigo”, com impressão do polegar, perde a validade apenas em 2032.
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