Novidades sobre o pagamento do 13º salário dos trabalhadores foram divulgadas e datas já foram definidas
Com o fim do ano se aproximando, a expectativa dos trabalhadores aumenta em torno da primeira parcela do 13º salário.
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A lei garante o abono para todos os trabalhadores sob regime CLT, além de aposentados e pensionistas do INSS
O mesmo representa uma injeção financeira importante, especialmente em uma época do ano em que as despesas aumentam, seja com impostos, presentes ou outras necessidades esporádicas.
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Sendo assim, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco, baseadas em informações divulgadas pela Globo, através do portal O Globo, traz últimas novidades sobre o abono, incluindo as datas de pagamento.
Entenda o abono
- O benefício do 13º salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados ao longo do ano;
- Para calcular o valor, soma-se todos os valores recebidos mensalmente durante o mesmo período;
- Nesse cálculo é considerado até mesmo as horas extras e adicionais, e divide-se por 12;
- O valor resultante corresponde a um salário extra.
Datas para pagamento:
A legislação brasileira determina que as empresas paguem o 13º salário em duas parcelas. As empresas têm um prazo limite para fazer esses depósitos:
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- Primeira parcela (ou parcela única): até o dia 30 de novembro de 2024.
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de 2024.
De acordo com o advogado trabalhista Bruno Minoro Okajima, o empregador pode pagar a primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro.
No entanto, a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
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Quem tem direito ao 13º salário?
No entanto, a lei garante o direito ao 13º salário para trabalhadores com contrato formal, tanto do setor privado quanto público, além de aposentados e pensionistas do INSS.
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Sendo assim, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito ao benefício.
Para receber o abono, os colaboradores contratados sob regime CLT ainda precisam ter vínculo empregatício por pelo menos 15 dias para ter direito ao 13º.
MAS ATENÇÃO! Mesmo os que encerraram o contrato antes de dezembro (exceto por justa causa) mantêm o direito ao pagamento proporcional, que a empresa deve realizar junto à rescisão.
O que fazer se não receber o 13º no prazo?
Caso o empregador não realize o pagamento no prazo estabelecido, o trabalhador pode recorrer aos canais competentes para fazer uma denúncia trabalhista.
Além disso, pode-se entrar com uma ação judicial, cobrando danos materiais e morais pelo atraso.
Nesse caso, é essencial que o empregado guarde provas dos prejuízos causados pelo não pagamento no prazo legal.
Por fim, a primeira parcela do 13º salário é isenta de descontos, sendo equivalente a 50% do salário atual do trabalhador.
Contudo, na segunda parcela, são aplicados descontos de INSS e imposto de renda, o que pode reduzir o valor líquido recebido.
Porém, para saber sobre mais direitos trabalhistas, incluindo informações mais detalhadas, clique aqui*
Conclusão final:
- O 13º salário é uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, especialmente com a aproximação do fim do ano, pois ajuda a equilibrar o orçamento;
- Respeitar o calendário de pagamento e estar ciente dos direitos garantidos por lei é fundamental para que o benefício cumpra seu papel de apoio financeiro.