Você precisa ficar ciente do que essa nova lei trouxe de mudanças para as igrejas.
Em uma edição do Jornal da Globo, o âncora do programa, Thiago Rogeh, abordou o tema do vínculo empregatício em instituições religiosas, destacando que líderes religiosos, como sacerdotes, não podem ter carteiras assinadas no Brasil.
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No programa, foi mencionado que essa mudança está de acordo com uma regra que já estava em vigor no Brasil. O advogado João Felipe explicou que o Tribunal Superior do Trabalho reiterou decisões com argumentos já consolidados de que não existe um vínculo empregatício para líderes religiosos, como pastores e padres em instituições religiosas.
Ele também informou que em 4 de agosto, o presidente atual sancionou a Lei 14.647, que alterou as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 14.642. Isso significa que agora existe uma determinação legal afirmando que não há mais vínculo empregatício entre líderes religiosos e as entidades religiosas, como igrejas.
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O método de pagamento para esses líderes religiosos funciona de forma peculiar. Eles não têm um salário no sentido tradicional, como bispos ou padres. Agora, de acordo com a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho e da legislação, eles têm uma vocação, ou seja, estão envolvidos em um trabalho voluntário, principalmente voltado para o campo religioso. Isso, em regra, elimina o vínculo empregatício e a obrigatoriedade de assinar a Carteira de Trabalho.
Em tese, as entidades religiosas podem pagar esses líderes sem a necessidade de um contrato formal. No entanto, o advogado explicou que há uma exceção nessa mesma lei. Se o líder religioso, como um pastor ou bispo, começar a realizar jornadas extensas, vender produtos religiosos com comissões, ter alguém hierarquicamente superior dentro da instituição e receber salário por essas atividades, então poderia haver uma exceção e ser configurado um vínculo empregatício, dependendo do caso específico.
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No que diz respeito aos direitos dos sacerdotes, bispos e outros líderes religiosos, eles têm direitos, mas o vínculo de emprego em si não existe mais. As entidades religiosas podem conceder indenizações a esses líderes para cobrir despesas como passagens aéreas, vestuário, alimentação, mas essas indenizações não são consideradas salários. Em vez disso, são parte de um contexto indenizatório destinado a auxiliar no desempenho de suas funções religiosas.
O que pode sujar a carteira de trabalho?
A legislação proíbe que informações difamatórias ou prejudiciais sejam escritas na carteira de trabalho de um indivíduo. Se uma empresa incluir informações incorretas ou prejudiciais em uma carteira de trabalho, isso pode resultar em consequências legais para a empresa, como multas ou outras penalidades. A carteira de trabalho deve refletir com precisão o histórico de emprego de um trabalhador e qualquer informação falsa ou prejudicial pode ser contestada legalmente pelo trabalhador afetado. Portanto, a empresa não deve agir de maneira inadequada ao preencher a carteira de trabalho de um funcionário.
Fonte: Globo.