Homem faz denúncia grava contra Globo, pede indenização milionária e decisão judicial é arrebatadora

23/08/2020 às 9h48

Por: Fernando Lopes
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A Globo foi surpreendida com decisão judicial em caso antigo - Foto: Reprodução
A Globo foi surpreendida com decisão judicial em caso antigo - Foto: Reprodução

A Globo foi surpreendida com decisão judicial em caso antigo – Foto: Reprodução

Maior emissora do Brasil, a Globo foi vencedora em disputa judicial em caso antigo por causa de reportagem exibida em que expôs homem

No ano de 2017, a Globo foi envolvida em uma enorme polêmica por causa de reportagens exibidas em diferentes telejornais do Grupo Globo que mostraram um homem e associaram sua imagem a de um traficante no Rio de Janeiro. Três anos depois, agora em 2020, finalmente foi divulgada a decisão judicial fina referente ao caso.

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No ano passado, uma decisão já havia sido divulgada pela justiça, e desfavorável à Globo. Desde o início a emissora alega que não poderia ser punida pelo fato de o rosto do homem não aparecer nas reportagens, mas mesmo assim o juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que a associação da imagem do homem ao tráfico era motivo para punir a Globo.

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“Ainda que se considere um impacto diminuto na honra objetiva do autor originário, na medida em que a visualização de seu rosto é bastante dificultada […], não é descartado que ele possa ter sido identificado por vizinhos e familiares. Por outro lado, é inegável a violação à sua honra subjetiva”, escreveu o profissional na ocasião.

Emissora recorreu

A Globo recorreu dessa decisão e o caso foi parar nas mãos do desembargador Arthur Narciso de Oliveira, da 26ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que por sua vez acatou o pedido da Globo e tomou a decisão avassaladora de absorver a emissora das acusações. Ele destacou em primeiro lugar que as imagens exibidas no Bom Dia Rio não tinham nitidez em relação ao rosto da vítima.

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Famoso ator da Globo está de mudança (foto: Reprodução/TV Globo)

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Decisão arrebatadora pra Globo

“[A vítima] passava atrás do poste e árvore, circunstância que inviabilizou a precisa identificação visual do pedestre por quem não fosse de seu relacionamento próximo. Cabe registrar, novamente, que a imagem foi cortada, antes que pudesse aparecer o rosto do transeunte”, alegou o desembargador em sua decisão.

Globo

Autor(a):

Apaixonado pelo mundo da televisão, Fernando Lopes escreve sobre o assunto no TV Foco desde 2013.

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