Por conta de uma reportagem, a Globo foi condenada a pagar uma indenização a uma família do interior de São Paulo
A Justiça de São Paulo condenou a Globo a pagar uma indenização no valor de R$ 36 mil por danos morais a uma família de uma vítima da covid-19, após uma reportagem veiculada no Jornal Nacional, em abril do ano passado. A informação foi veiculada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.
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O caso aconteceu quando a pandemia estava em seu auge de casos. Então, o Jornal Nacional, apresentado por William Bonner e Renata Vasconcellos, televisionou uma reportagem sobre uma cidade do interior de São Paulo e relatou o falecimento de um homem após contrair o vírus.
Na ação movida pela família da vítima, a viúva e os filhos alegaram que sofreram constrangimento e foram julgados após a exposição proporcionada pela TV Globo.
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“Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, diz parte do documento do processo.
Além disso, os advogados que representam a família alegaram que a Globo não obteve nenhuma autorização para veicular as imagens televisionadas no Jornal Nacional. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade”.
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GLOBO SE PRONUNCIA
Em contra partida, a Rede Globo se defendeu das acusações: “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo. Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”, disse a emissora a Justiça.
Em sua decisão, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz declarou que mesmo que a intenção da emissora não tenha sido considerada de ‘má fé’, a reportagem sobre a vítima não levou em consideração “os sentimentos da família”:
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“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares”.
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