BOMBA
A melhor notícia foi confirmada: Governo bate o martelo e decide devolver valor pago do IPVA a lista de CPFs
15/06/2024 às 12h52
Milhões de pessoas podem ter de volta o valor pago no imposto e novidade agrada todo mundo
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que um dos impostos mais temidos pelos brasileiros é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Ele foi criado em 1975 para viabilizar a construção e manutenção de estradas e rodovias no Brasil.
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Dessa vez, no entanto, falaremos sobre uma novidade que pode aliviar o bolso de milhões de brasileiros. Trata-se do ressarcimento de uma parte do valor pago do IPVA. Entretanto, essa novidade vai somente para as pessoas que sofreram perda total do veículo em função das enchentes no Rio Grande do Sul.
Conforme o Monitor do Mercado, quem sofreu perda total devido às enchentes no RS, entre o fim de abril e maio, podem solicitar a devolução do IPVA de 2024. Mesmo aqueles que ainda não quitaram o IPVA de 2024 podem solicitar a restituição, desde que o veículo seja declarado com perda total.
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Para iniciar o processo, é fundamental que o proprietário registre a ocorrência do sinistro na Polícia Civil. Este registro é crucial para documentar a perda e obter as instruções necessárias para a continuidade do procedimento. Vale lembrar que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) será responsável por avaliar cada caso.
A devolução será proporcional aos meses do ano em que o proprietário não teve mais posse do veículo, conforme previsto na legislação estadual. É importante destacar que veículos segurados não são elegíveis para essa devolução. As seguradoras, nesses casos, podem optar por não realizar a baixa definitiva.
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Como solicitar a devolução do IPVA?
Para que o pedido de restituição seja aceito, o veículo deve estar oficialmente baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) como perda total. A baixa deve ser definitiva e não pode gerar débitos futuros para o proprietário.
Esse procedimento pode ser feito pelo próprio proprietário, por compradores de veículos irrecuperáveis ou pela companhia seguradora.O proprietário deve comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran com a seguinte documentação:
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- Original e cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se disponível;
- Recorte com a numeração do chassi;
- Plaquetas de identificação e placas.
Após a baixa do veículo, o próximo passo é solicitar a devolução do IPVA online. O proprietário deve acessar o Portal de Pessoa Física, fazer login com as credenciais do Gov.br, e seguir o caminho: Serviços disponíveis > Devolução de tributos > Devolução de tributos – IPVA – enchentes.
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]