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Governo Lula arma fim de serviço vital do FGTS e trabalhadores têm até FEVEREIRO de 2025 para sacar valores

FGTS

Entenda possível mudança na dinâmica do FGTS (Foto: Divulgação)

Projeto de Lei segue para aprovação no Congresso e, se entrar em vigor, haverá data limite para o saque-aniversário, diz site

Novas mudanças estão previstas para o FGTS. Com isso, a atual dinâmica de acesso ao benefício pode ser encerrada e Lula já deu sinal positivo para a alteração.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, administrado pela Caixa Econômica, é a poupança criada pela empresa ao contratado, na intenção de protegê-lo nos casos de demissão sem justa causa. Quanto maior o período de casa, maior a quantia depositada.

Mas, desde 2019, vem sendo possível retirar uma porcentagem do saldo do FGTS através do saque-aniversário. Isso pode ser feito dentro de 3 meses, a partir do primeiro dia do mês em que o trabalhador esteja completando ano.

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Projeto de Lei prevê fim do saque-aniversário do FGTS em 2025 (Foto: Agência Brasil)

No entanto, segundo o FDR, um Projeto de Lei prevê o fim desse acesso parcial. O texto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional ainda em novembro e tem fortes chances de aceitação. Ainda de acordo com a publicação, existe uma possível data limite para esse tipo de saque, caso haja a aprovação, estimada para 28 de fevereiro de 2025.

Em coletiva, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou a proposta. Segundo o político, o modelo de aniversário atinge negativamente cerca de 7,2 milhões de desempregados. “O saque-aniversário permite que retirem fundos para gastos não essenciais, como viagens ou celebrações, que acabam por corroer suas economias a longo prazo”, disse em coletiva.

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Com a alteração, os trabalhadores dispensados sem justa causa poderão ter a liberação de todo o saldo retido no momento da demissão. O Projeto de Lei, de acordo com Marinho, também será diretamente vantajoso ao andamento da economia das contas públicas.

Se lei tiver aprovação, FGTS só poderá ter saque integral na Caixa Econômica (Foto: Agência Brasil)

Afinal, o que aconteceu?

O FGTS, garantido aos trabalhadores CLT, vale nos casos de demissão sem justa causa (Foto: Divulgação)

Conclusão

Vale ressaltar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vale apenas aos funcionários contratados dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, aqueles que têm carteira assinada.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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