Projeto de Lei segue para aprovação no Congresso e, se entrar em vigor, haverá data limite para o saque-aniversário, diz site
Novas mudanças estão previstas para o FGTS. Com isso, a atual dinâmica de acesso ao benefício pode ser encerrada e Lula já deu sinal positivo para a alteração.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, administrado pela Caixa Econômica, é a poupança criada pela empresa ao contratado, na intenção de protegê-lo nos casos de demissão sem justa causa. Quanto maior o período de casa, maior a quantia depositada.
Mas, desde 2019, vem sendo possível retirar uma porcentagem do saldo do FGTS através do saque-aniversário. Isso pode ser feito dentro de 3 meses, a partir do primeiro dia do mês em que o trabalhador esteja completando ano.
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No entanto, segundo o FDR, um Projeto de Lei prevê o fim desse acesso parcial. O texto deve ser encaminhado ao Congresso Nacional ainda em novembro e tem fortes chances de aceitação. Ainda de acordo com a publicação, existe uma possível data limite para esse tipo de saque, caso haja a aprovação, estimada para 28 de fevereiro de 2025.
Em coletiva, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou a proposta. Segundo o político, o modelo de aniversário atinge negativamente cerca de 7,2 milhões de desempregados. “O saque-aniversário permite que retirem fundos para gastos não essenciais, como viagens ou celebrações, que acabam por corroer suas economias a longo prazo”, disse em coletiva.
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Com a alteração, os trabalhadores dispensados sem justa causa poderão ter a liberação de todo o saldo retido no momento da demissão. O Projeto de Lei, de acordo com Marinho, também será diretamente vantajoso ao andamento da economia das contas públicas.
Afinal, o que aconteceu?
- Em resumo, um Projeto de Lei prevê o fim do saque-aniversário do FGTS;
- O documento segue em fase de aprovação no Congresso Nacional ainda este mês;
- No entanto, o Ministério do Trabalho já defende a mudança e ressalta os benefícios.
Conclusão
Vale ressaltar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vale apenas aos funcionários contratados dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, aqueles que têm carteira assinada.
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