O governo Lula cravou uma nova lei histórica para liberação de nada menos que o saque total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na Caixa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado com a missão principal de garantir proteção ao trabalhador CLT demitido sem justa causa. Nesse caso, existe a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho para obtenção dos seus direitos.
Inclusive, uma nova virada chega com os dois pés e garante a liberação total do saldo com nova lei armada em 2024 com mudança histórica no saque do benefício social, segundo o portal ‘O Antagonista’. Hoje, a principal razão para o saque do FGTS se trata da demissão sem justa causa. Mas, há indícios de que novas possibilidades de acesso ao fundo estão em análise.
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A mudança representaria uma flexibilização inédita nas regras de saque, impactando assim a vida de cerca de 7,2 milhões de pessoas. A proposta é que, agora, ao invés de se restringirem ao recebimento da multa rescisória, os trabalhadores poderão sacar o montante total.
Atualmente, o saque-aniversário proporciona aos trabalhadores o direito de sacar todos os anos, no mês do aniversário, parte do saldo presente nas contas do fundo. Na possibilidade de uma demissão sem justa causa, os trabalhadores são agraciados com o acesso somente à multa rescisória e o restante é mantido em suas contas do FGTS.
Dessa forma, se a nova lei for de fato aprovada, o trabalhador pode pular de alegria e encher o bolso, visto que poderá sacar o saldo total das contas do fundo de garantia, caso exista uma demissão sem justa causa.
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Mas, é essencial analisar cautelosamente as vantagens e desvantagens da modalidade de saque antes de tomar sua decisão, visto que o fundo serve como uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.
IMPORTANTE destacar que, até o momento, a proposta do Governo Lula não passa de um estudo, ou seja, a veracidade do saque do FGTS segue sendo aos CLTs já estão acostumados.
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Como funciona saque FGTS por calamidade pública?
O saque calamidade permite ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência.
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