Beneficiários já podem solicitar isenção do tributo anual, caso preencham os requisitos que são impostos pelas leis municipais, de acordo com cada moradia
O IPTU, como todo dono de casa própria já sabe, é cobrado todos os anos. No entanto, os valores variam para cada tipo de residência, podendo ser bem altos em alguns dos casos. Ainda assim, há quem consiga se livrar deles!
Para quem não sabe, além do auxílio mensal, os aposentados e pensionistas do INSS podem recorrer desse pagamento que é exigido pelos governos. Na verdade, existe uma regra, já em vigor no Governo Lula, que garante a isenção aos proprietários mais velhos.
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Segundo o Antagonista, se o beneficiário possuir um único imóvel residencial em seu nome e não tenha renda acima de cinco salários mínimos, ele pode entrar com um pedido de abono do IPTU. Porém, é preciso ressaltar que cada município possui suas próprias regras.
Na maioria deles, o valor da residência em questão também não deve ultrapassar as faixas entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão. Já sobre o pedido, o cidadão deve ir pessoalmente à prefeitura, onde serão necessárias algumas comprovações para que a isenção seja garantida e liberada.
Apesar de ser mais uma conta incômoda ao bolso, o IPTU tem uma função importante ao poder público. Em teoria, as arrecadações são destinadas para melhorias da região em que a casa do morador está registrada, como obras de infraestrutura, além de educação e saúde.
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O cálculo é feito em cima de uma estimativa do preço em que o imóvel poderia alcançar nas condições atuais do mercado, podendo mudar a cada ano. Aqueles que deixam de pagar, claro, passam a acumular juros e multas, ficando, inclusive, registrados nas listas de dívida ativa do governo.
Quais os documentos para solicitar a isenção do IPTU?
O pedido, como foi dito, deve ser feito na sede da prefeitura da cidade, onde serão necessárias todas as comprovações de que o solicitante está dentro das regras. Entre os documentos, não há nenhum segredo, garantindo facilidade no momento do processo aos que estão por dentro do assunto.
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Em resumo, são 4 passos:
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1. Cópia do documento de identidade;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência;
4. Certidão de valor venal do imóvel.