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Grave: Governo sanciona nova lei e motoristas poderão ser punidos com 8 anos de cadeia

Governo sanciona nova lei - Foto Reprodução Internet

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De acordo com o Governo, motoristas poderão ser punidos com 8 anos de cadeia em caso de descumprimento

Uma notícia acaba de pegar muita gente de surpresa, ao ser confirmado detalhes sobre a nova lei que foi sancionada pelo Governo.

Segundo as informações que foram divulgadas, os motoristas poderão ser punidos com 8 anos de cadeia em caso de descumprimento. Vamos entender todos os detalhes!

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Para melhor entender sobre o assunto, acontece que o Governo sancionou uma nova lei que pune com até 8 anos de cadeia quem falsifica placa de carro.

Segundo informações que foram divulgadas pelo IBGE, O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, somente no ano de 2021, mais de 500 mil automóveis foram roubados ou furtados no Brasil.

Dessa forma, a nova lei  endurece a punição a quem adultera chassi e placas de veículos no Brasil.

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O que diz a nova lei?

Portanto, em um breve resumo, quem falsificar a identificação ou receber qualquer veículo automotor com placa adulterada poderá ser punido com até 8 anos de cadeia, além de ter que pagar uma multa.

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A nova lei diz que: “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”.

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De acordo com a nova legislação, “o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado, ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial” .

E não é só o motorista que está correndo riscos: “aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração” para fazer a adulteração, também pode ser penalizado.

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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