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DINHEIRO DE VOLTA: Itaú, Caixa e mais têm que oferecer serviço DE GRAÇA e você pode recuperar o que pagou
09/06/2023 às 14h08
Você precisa saber quais são os serviços ofertados pelos bancos que os clientes têm direito sem pagar nada
Primeiramente, antes de dar detalhes sobre o assunto, vamos conhecer as seguintes instituições financeiras de tanto sucesso no Brasil, o Itaú e a Caixa.
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Para quem não sabe, o Itaú é o maior banco privado do Brasil e maior conglomerado financeiro do hemisfério sul, com sede na cidade de São Paulo.
Já a Caixa, por sua vez, é uma instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.
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Dessa forma, todos os clientes precisam saber que tanto o Itaú, como a Caixa, e até mesmo outros bancos, precisam oferecer um determinado serviço de graça, e com isso, você pode recuperar tudo o que pagou.
O que o Itaú e Caixa tem que oferecer de graça aos clientes?
Bom, para melhor entender, os bancos são obrigados a oferecer 10 serviços de forma grátis aos seus clientes, e você saberá de todos agora.
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De acordo com uma resolução do Banco Central, os bancos precisam oferecer tais serviços aos clientes de forma grátis, bem como transferências, saques e extratos.
Com isso, os bancos não podem cobrar nenhum tipo de taxa se o cliente realizar as operações dentro do limite mensal que é estabelecido pela lei. A seguir, veja lista de serviços que os bancos têm que ofertar de forma grátis:
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EM CONTA CORRENTE –
- Cartão de débito;
- Segunda via do cartão de débito (exceto nos casos de perda, roubo, furto e danos);
- 4 saques por mês;
- 2 transferências entre contas do mesmo banco;
- 2 extratos dos últimos 30 dias;
- 10 folhas de cheques;
- Consultas ilimitadas de saldo pela internet;
- Compensação de cheques;
- Extrato anual detalhado;
- Serviços por meios eletrônicos.
EM CONTA POUPANÇA –
- Cartão para movimentação;
- Segunda via do cartão (exceto nos casos de perda, roubo, furto e danos);
- 2 saques por mês;
- 2 transferências entre contas do mesmo banco;
- 3 extratos dos últimos 30 dias;
- Consultas ilimitadas de saldo pela internet;
- Extrato anual detalhado;
- Serviços por meios eletrônicos.
Dito isso, se o cliente for cobrado de forma indevida por algum desses serviços, ele pode pedir o estorno do valor. Portanto, caso o cliente suspeite que pagou por um serviço que é gratuito, ele deve conferir os termos do seu contrato com o banco e assim ir em busca dos seus direitos. Você sabia disso?
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: