Um grande benefício para quem paga a conta de energia elétrica
Afinal, o consumo de energia elétrica acaba sendo uma das grandes preocupações dos chefes de família. Isso porque, assim como o consumo de água e alimentação, a conta de luz costuma ser a prioridade nos lares brasileiros.
Porém, com a alta da inflação, todas as contas estão tendo aumento em sua tarifa e principalmente no verão, onde as pessoas acabam consumindo mais energia elétrica. No final do mês o montante a ser pago pode causar preocupação.
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Acontece, que muitos brasileiros de baixa renda podem receber descontos em sua conta de energia e nem sabem disso. Isso acontece por causa do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, cujo objetivo é reduzir o valor da fatura para pessoas que se enquadram no perfil.
QUAIS SÃO AS REGRAS?
- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento;
Assim, as famílias que cumprem os pré-requisitos contam com o desconto proporcional de acordo com as condições especificadas na conta de energia elétrica:
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- Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
- Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh;
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas possuem ainda mais vantagem e podem conseguir descontos de até 100% do valor da tarifa em caso de consumo inferior a 50 kWh.
COMO FAZER A INSCRIÇÃO?
Para conseguir desconto e solicitar o benefício é necessário que o indivíduo faça a inclusão no CadÚnico. Caso não faça parte do programa do Governo Federal, mas cumpra as exigências, é necessário se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
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Como o cadastro é familiar, é necessário ter todas as informações dos membros da casa:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar);
Outra boa notícia que no caso se enquadra para todos os cidadãos brasileiros que pagam a conta de energia é que a Aneel anunciou a bandeira tarifária com vigência para o próximo mês, onde a mesma seguirá com a bandeira verde, ou seja, sem a cobrança de taxas extras.
Para que não sabe, as bandeiras tarifárias se dividem em:
- Verde – nenhuma cobrança adicional;
- Amarela – R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos;
- Vermelha (no patamar 1) – R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos;
- Vermelha (no patamar 2) – R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos;