VITÓRIA
É oficial: Grande vitória sobre o AUMENTO do FGTS chega nesta quinta (26) e deixa os brasileiros em êxtase
26/10/2023 às 22h38
Uma grande vitória sobre o FGTS foi divulgada
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma questão de grande importância para os trabalhadores e qualquer novidade relacionada a ele costuma gerar interesse imediato.
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Sendo assim, nesta quinta-feira (26), uma grande vitória para os trabalhadores foi divulgada. Isso porque presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta do dia 8 de novembro o processo que discute a correção monetária do FGTS.
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A grande vitória no caso é que marcaram finalmente a data do julgamento! Afinal, o mesmo havia sido adiado na semana passada provocando temor nos trabalhadores.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, se encontraram com Barroso para falar sobre o tema. A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões de reais caso prevaleça a ideia apresentada pelo relator da ação.
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Ao votar em abril, ele justificou que a atualização dos valores não deveria ser abaixo da caderneta da poupança. Ele também votou para o resultado do julgamento entrar em vigor apenas futuramente de acordo com informações do portal Info Money.
A AGU aponta impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados até o ano de 1999. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.
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Tudo começou a ser discutido em 2014 quando o partido Solidariedade protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal, propondo que a correção anual do FGTS fosse baseada na Taxa Referencial.
Acontece que a referida taxa rende algo próximo ao zero, o que desconsidera a inflação real e acaba prejudicando os trabalhadores e por isso a grande vitória é que essa mudança ajudará a todos os beneficiários do Fundo de Garantia.
QUANDO FOI CRIADO O FUNDO DE GARANTIA?
Importante lembrar que o FGTS foi criado em 1966, com o intuito de resguardar financeiramente os trabalhadores que fossem demitidos sem justa causa e que trabalhavam de carteira assinada.
Com isso, após a dispensa do funcionário, ele passou a ter direito do saldo da conta do FGTS mais uma multa em cima do saldo dele no total de 40%.
Assim que ingressaram com a ação no STF, as leis começaram a vigorar e os saldos começaram a ser corrigidos com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros de fundos e mais a taxa TR.
Autor(a):
Diego Laureano
Sou formado em Teatro, Produção Audiovisual e Jornalismo e completamente apaixonado por comunicação. Já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como Co-Apresentador das Lives do site no YouTube, às terças e sextas-feiras. Minhas redes sociais são: [email protected]